Quinto dia útil de novembro de 2025 cai em uma quinta

Prazo segue determinação da CLT

Para quem está contando os dias para o pagamento, o quinto dia útil de novembro de 2025 cai na quinta-feira, dia 6 de novembro. Essa é a data limite prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que as empresas depositem o salário referente ao mês anterior, ou seja, o de outubro de 2025.

Veja como fica a sequência:

Sábado (1/11) – 1º dia útil

Segunda-feira (3/11) – 2º dia útil

Terça-feira (4/11) – 3º dia útil

Quarta-feira (5/11) – 4º dia útil

Quinta-feira (6/11) – 5º dia útil

Para a contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, mas os domingos e feriados são excluídos. Mas as empresas podem pagar os trabalhadores antes desta data.

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções para o empregador, incluindo multas e ações trabalhistas.

O atraso no pagamento dos salários além do quinto dia útil pode resultar em:

  • Multa de 5% do valor do salário, acrescida de 1% por dia de atraso.
  • Possibilidade de ações judiciais por parte do empregado.
  • Obrigação de correção monetária do valor devido, conforme índices previstos em contrato, como o IGP-M, INPC ou IPCA.

Veja também: De quanto vai ser o salário mínimo em 2026

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