Quinto dia útil de novembro de 2025 cai em uma quinta
Prazo segue determinação da CLT
Para quem está contando os dias para o pagamento, o quinto dia útil de novembro de 2025 cai na quinta-feira, dia 6 de novembro. Essa é a data limite prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que as empresas depositem o salário referente ao mês anterior, ou seja, o de outubro de 2025.
Veja como fica a sequência:
Sábado (1/11) – 1º dia útil
Segunda-feira (3/11) – 2º dia útil
Terça-feira (4/11) – 3º dia útil
Quarta-feira (5/11) – 4º dia útil
Quinta-feira (6/11) – 5º dia útil
Para a contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, mas os domingos e feriados são excluídos. Mas as empresas podem pagar os trabalhadores antes desta data.
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções para o empregador, incluindo multas e ações trabalhistas.
O atraso no pagamento dos salários além do quinto dia útil pode resultar em:
- Multa de 5% do valor do salário, acrescida de 1% por dia de atraso.
- Possibilidade de ações judiciais por parte do empregado.
- Obrigação de correção monetária do valor devido, conforme índices previstos em contrato, como o IGP-M, INPC ou IPCA.
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