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Saiba quando cai o quinto dia útil de fevereiro de 2026

Confira o calendário e programe-se para o Carnaval

Escrito por Anny Malagolini
Publicado em
quinto dia útil
Foto: Getty Images

O quinto dia útil de cada mês marca o prazo máximo para que empresas e órgãos públicos depositem o salário dos trabalhadores. Apesar do nome, a data nem sempre coincide com o dia 5 do calendário, já que os sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. Em fevereiro de 2026, o pagamento deve cair quando?

Quando é o quinto dia útil de dezembro de 2026?

O quinto dia útil de fevereiro de 2026 será na sexta-feira, dia 6. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve estar disponível para o trabalhador até, no máximo, o quinto dia útil.

Para a contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, mas os domingos e feriados são excluídos. Mas as empresas podem pagar os trabalhadores antes desta data.

O pagamento no quinto dia útil de dezembro corresponde ao salário referente ao mês anterior, ou seja, novembro. Já o mês de novembro será pago em dezembro e assim por diante. A exceção para a data de pagamento do salário é se o quinto dia do mês cair no domingo ou for feriado.

Para quem gosta de se organizar com antecedência, o DCI levantou todos os quintos dias úteis de 2026, considerando os feriados nacionais e datas móveis mais tradicionais, como Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.

Fevereiro: 6 de fevereiro (sexta-feira)

Março: 6 de março (sexta-feira)

Abril: 7 de abril (terça-feira)

Maio: 7 de maio (quinta-feira)

Junho: 6 de junho (sábado)

Julho: 6 de julho (segunda-feira)

Agosto: 6 de agosto (quinta-feira)

Setembro: 5 de setembro (sábado)

Outubro: 6 de outubro (terça-feira)

Novembro: 7 de novembro (sábado)

Salário no 5º dia útil de fevereiro

O empregador deve fazer o pagamento até o quinto dia útil de cada mês. No entanto, se isso não acontecer, a empresa pode sofrer sanções como autuação e até ações trabalhistas. Nesse caso, o empregador poderá, inclusive, ter que arcar com indenizações por danos morais aos funcionários que não receberam o salário dentro do prazo previsto.

Caso ocorra o atraso, além de ficar sujeito às sanções, o empregador precisa saber que o salário deve ser corrigido. O índice de correção monetária precisa estar previsto em contrato e ele pode ser baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPA).

Anny Malagolini é jornalista com ampla experiência em produção de conteúdo digital e SEO. Atuou em redações como Campo Grande News, Correio do Estado e Midiamax, faz a estratégia editorial do portal DCI, com foco em audiência orgânica e conteúdo de autoridade.