Com o fim do Carnaval, as agências bancárias de todo o país retomam o atendimento presencial nesta Quarta-Feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as unidades funcionam a partir das 12h (horário de Brasília), com o encerramento no horário habitual de cada agência. Nas localidades onde os bancos costumam fechar as portas antes das 15h, o início do expediente será antecipado para garantir, no mínimo, três horas de atendimento presencial ao público.
As contas que têm vencimento previsto para os dias de Carnaval poderão ser pagas nesta quarta-feira sem a aplicação de multa por atraso. No entanto, a recomendação da Febraban é que as faturas que vencem entre os dias 14 e 17 de fevereiro sejam quitadas, se possível, com antecedência. Durante todo o período de folia, os caixas eletrônicos de autoatendimento funcionaram normalmente, assim como as transações via aplicativo e internet banking, que seguem operacionais.
A boa notícia para o contribuinte é que as contas de consumo que vencem no feriado, como água, energia e telefone, podem ser pagas sem acréscimo nesta quarta-feira (18). Geralmente, os tributos já vêm com as datas de vencimento ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, facilitando o planejamento do cidadão.
Regras de funcionamento dos bancos
De acordo com as normas do Banco Central, o horário mínimo de atendimento ao público nas agências bancárias é de cinco horas diárias ininterruptas, com funcionamento obrigatório no intervalo entre 12h e 15h (horário de Brasília). Essa regra vale inclusive para agências instaladas em municípios onde não existem outras instituições bancárias.
No caso de instituições financeiras não bancárias e demais entidades autorizadas pelo BC, o horário de atendimento ao público é estabelecido livremente pelas próprias empresas. Elas são obrigadas, porém, a divulgar o respectivo horário de funcionamento em local e formato visíveis ao público em cada dependência.
Para datas específicas como a Quarta-Feira de Cinzas, a véspera de Natal (24 de dezembro) ou casos excepcionais de festividades locais, pode ser estabelecido um horário especial. Nesses cenários, a regra exige a garantia de um período mínimo de duas horas de atendimento direto ao público, conforme o disposto na Resolução 2.932 de 2002.