Segunda parcela do décimo terceiro deve cair até essa semana
Empresa que não pagar no prazo será multada
O décimo terceiro salário ou a gratificação natalina, como também é conhecido o benefício, pode ser pago em duas vezes ou integralmente, a depender da empresa. E o prazo para o pagamento da segunda parcela está perto de chegar ao fim.
A resposta para a pergunta quando cai a segunda parcela do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado em 2025, as empresas devem fazer o depósito na sexta-feira, dia 19 de dezembro.
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2ª parcela do décimo terceiro pode ser paga até dia 19
Nas empresas que dividiram o décimo terceiro salário em duas parcelas, a data final para ser depositada a última parcela do 13º salário é 19 de dezembro.
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico e corresponde. De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
A segunda parcela é o montante que vem com os descontos da dedução do Imposto de Renda e INSS para os trabalhadores que têm de pagar estes tributos.
O 13º salário que for pago em duas parcelas, é dividido exatamente em 50% no primeiro pagamento, sem descontos, e os outros 50% incluindo os descontos já explicados acima que são Imposto de Renda e INSS.
Mas, atenção: as empresas ou empregadores não têm obrigação de pagar a todos os funcionários o décimo terceiro salário no mesmo mês. O empregador pode revezar, desde que pague para todos a segunda parcela até o dia 20 de novembro.
Ainda conforme o Tribunal Superior do Trabalho, as empresas têm de pagar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro.
Aquelas que não pagarem dentro do prazo ou depositarem apenas uma parcela estão sujeitas à multa. Lembrando que se o prazo final para o pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador e é calculado dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando este resultado pelo número de meses trabalhados.
Conforme o TST, horas extras, adicionais noturnos e outros como insalubridade e periculosidade também devem ser contabilizados.
A legislação prevê que a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga nas férias, no entanto, o empregado precisa solicitar este adiantamento.
O funcionário também pode receber o décimo terceiro salário no caso de extinção ou término co contrato de trabalho, por pedido de demissão ou dispensa. Só não tem direito ao 13º salário aquele funcionário dispensado por justa causa.
Todo trabalhador que tiver trabalhado mais de 15 dias de serviço no ano tem direito ao décimo terceiro salário, assim como aposentados e pensionistas.
O décimo terceiro salário foi instituído 63 anos atrás, em 1962, pelo então presidente João Goulart. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.