MEI tem até 31 de maio para fazer declaração anual; veja como fazer

Documento já pode ser entregue através do Portal do Empreendedor, com os valores do faturamento bruto do ano de 2020

Microempreendedores Individuais (MEI) tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento. Documento já pode ser entregue através do Portal do Empreendedor, com os valores do faturamento bruto do ano de 2020, o total das vendas de mercadorias e prestação de serviços. Além disso, deve ser enviada por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo que não tenha tido faturamento ao longo do ano.

 

Como fazer a declaração anual do MEI?

Na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) o microempreendedor deve dar informações sobre seu faturamento no ano. A saber, quem é MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 a cada ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano. Isso significa que o relatório a cerca do ano de 2020 deve ser enviado até 31 de maio de 2021. Veja como declarar:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Vá até seção “Já Sou” e clicar em “Serviços”;
  3. Escolha a opção “Faça sua declaração anual de faturamento”;
  4. Clique em “Enviar declaração”, depois disso haverá um redirecionamento à página da Receita Federal;
  5. Digite o CNPJ da empresa;
  6. Na linha “Original”, selecione o ano a que se refere a declaração e clique em “Continuar”;
  7. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, digite o faturamento total do ano. Já no quadro abaixo, informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  8. Depois diga se tem ou não funcionário e clique em “Continuar”;
  9. Enfim, ao concluir a declaração será possível imprimir o documento.

Nota-se que só se deverá  a opção “Declaração Retificadora” caso o empreendedor precisar alterar o valor informado anteriormente. Nesse sentido, a declaração anual pode solicitada caso o MEI queira abrir conta em instituição bancária com o CNPJ. Bem como, pode acontecer a solicitação de renovações de licenças e alvarás.

 

Declaração em atraso

No caso de não enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor fica sujeito a uma multa. O valor mínimo é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações, com limitação de 20%.

Além disso, o não pagamento da declaração anual pode resultar na suspensão ou cancelamento do MEI. A inscrição é suspensa em situações que não há entrega do DASN-SIMEI relacionadas aos dois últimos anos e se consta inadimplência de todas as guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

 

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