Empreendedor MEI e Simples Nacional pode ter descontos de 90% em multas

A regra está prevista no artigo 38-B da Lei Complementar nº 123/2006

Microempreendedores Individuais (MEIs) podem obter redução de 90% em determinadas multas por descumprimento de obrigações acessórias. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a redução prevista é de 50%. O benefício, porém, não vale para qualquer multa e depende do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.

A regra está prevista no artigo 38-B da Lei Complementar nº 123/2006 e alcança penalidades aplicadas pela falta de prestação ou pela incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando a multa tiver valor fixo ou mínimo e não houver outra previsão mais favorável ao contribuinte.

Na prática, o desconto pode reduzir de forma significativa o valor da penalidade. Uma multa de R$ 1 mil enquadrada na regra, por exemplo, seria reduzida para R$ 100 no caso de um MEI. Para uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor cairia para R$ 500.

Qual multa pode ter desconto de 90%?

A redução destinada ao MEI está relacionada às multas por falta ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias. São obrigações que envolvem o fornecimento de informações, declarações ou documentos exigidos pelo Fisco. A regra não representa um desconto geral sobre impostos atrasados, parcelas do Simples Nacional ou qualquer dívida tributária. É necessário verificar a natureza da penalidade para saber se ela está abrangida pelo benefício.

Além disso, quando houver uma legislação específica estabelecendo uma penalidade mais favorável, deve ser aplicada a regra mais benéfica ao contribuinte. O contribuinte precisa ficar atento à notificação da multa. Para utilizar a redução prevista, o pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a notificação.

Se o prazo não for respeitado, a redução deixa de ser aplicada. Por isso, o primeiro passo é identificar a origem da penalidade, conferir se ela se enquadra na regra e observar a data de recebimento da notificação.

O benefício também não se aplica a situações que envolvam fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

O que muda para ME e EPP

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional também podem ter redução das multas abrangidas pela regra, mas o percentual é menor que o destinado ao MEI. Nesses casos, a redução é de 50%, desde que a penalidade esteja dentro das hipóteses previstas e o pagamento seja realizado no prazo. A diferença entre os percentuais faz com que o enquadramento da empresa seja um dos pontos que precisam ser observados antes da quitação da multa.

Resolução do Simples Nacional prepara mudanças para 2027

Além das regras relacionadas às penalidades, a Resolução CGSN nº 190/2026 promove alterações no Simples Nacional para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo.

A principal mudança é a inclusão expressa do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre os tributos tratados pelo regime. A regulamentação também atualiza procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo.

As alterações da resolução terão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também haverá uma escolha específica para as empresas que permanecerem no Simples Nacional, mas decidirem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias de apuração.

A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Já quem não fizer essa escolha e quiser adotar o regime regular no segundo semestre poderá fazê-lo entre 1º e 31 de março de 2027.

A empresa que já é optante pelo Simples e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer uma nova opção.

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