MEI: saiba como abrir seu CNPJ e formalizar-se gratuitamente

Processo pode ser feito no Portal do Empreendedor. A formalização é gratuito, tendo apenas que arcar com a arrecadação mensal

A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) é feita para pequenos empresários que trabalham por conta própria, possuem registro e exercem umas das mais de 400 atividades de serviços, comércio ou indústria. Seu registro foi criado pelo Governo Federal, enquadrando profissionais que exerciam suas atividades informalmente. Com a formalização, os profissionais podem ter acesso a diversos benefícios. Assim, abrir o MEI é gratuito, tendo apenas que arcar com a arrecadação mensal.

 

Como abrir MEI gratuitamente?

A formalização do MEI pode ser feita de maneira completamente gratuita através do Portal do Empreendedor. Nele, serão geradas informações e será feita a abertura do CNPJ da sua empresa. Além disso, durante o primeiro ano de inscrição, a primeira declaração anual pode ser realizada por empresas de contabilidade optantes do Simples Nacional gratuitamente.

Entretanto, após a formalização o MEI deve realizar o pagamento mensal do DAS. O valor irá garantir os direitos da modalidade e o pagamento dos tributos simplificados.

 

Passo a passo para abrir MEI grátis

1º Passo: Antecipadamente, para abrir um MEI, certifique-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas pelo MEI e consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende.

2º Passo: Faça o seu cadastro na plataforma gov.br.

3º Passo: Inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor. Para isso:

  • Informe os dados da sua conta Brasil Cidadão (caso não possua, clique na opção Fazer Cadastro);
  • Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim;
  • Informe o número do seu telefone celular e o código do SMS enviado para você;
  • Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas.

4º Passo: Autorize o acesso aos dados.

5º Passo: Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.

6º Passo: Preencha o formulário com os dados solicitados.

7º Passo: Preencha as declarações e, enfim, concluir sua inscrição.

Logo após o cadastro, você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual que contém seu CNPJ, registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento. Assim, você abriu seu MEI gratuitamente. Além disso, para se manter em dia, imprima o certificado, o Carnê de Pagamento Mensal e o Relatório Mensal de Receitas Brutas para manter sua formalização em dia.

 

Quem se enquadra na categoria MEI?

Em primeiro lugar, para abrir um MEI é necessário cumprir alguns requerimentos. Mas, com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI. Dentre as regras, estão:

  • Ter faturamento limitado a R$81.000,00 por ano. Aquele que se formalizar durante o ano em curso, tem limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140, de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.

 

Quais os pagamentos referentes ao DAS?

É possível abrir seu MEI gratuitamente, mas é preciso arcar com alguns custos. Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2020, as taxas mínimas por mês são:

  • Comércio e indústria: R$ 53,25
  • Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e serviços: R$ 58,25

O pagamento das taxas pode ser feito por meio de débito automático, virtualmente, parcelado em casos de atraso ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

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