Obrigações do MEI: Confira 5 deveres dos empreendedores

Dentre as obrigações do MEI está a emissão de notas fiscais, relatório mensal de despesas e declaração anual de faturamento.

Dentre as obrigações do Microempreendedor individual (MEI) está a emissão de notas fiscais, relatório mensal de despesas e declaração anual de faturamento. Cumprir com essas atividades possibilita fazer uso das vantagens de ser MEI.

1. Pagar a guia DAS mensalmente

Em princípio,  pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das obrigações do MEI. O qual nada mais do que uma guia que reúne todos os impostos que devem ser pagos pelo empreendedor. São eles: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para a categoria MEI, os valores são fixos a cada mês e variam de acordo com o setor:

  • Comércio ou Indústria: R$ 48,70;
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25;
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25.

2. Realizar a declaração anual

Em seguida, quem é MEI também deve realizar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O qual se trata de um relatório que indica a arrecadação que o empreendedor teve no último ano de exercício. O prazo para entrega é até 31 de maio de cada ano. A saber, se não houver esse envio, não será possível gerar o DAS, o que pode causar até o cancelamento do MEI.

3. Emitir nota fiscal

Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal em situações que realizar venda ou prestar serviço para empresas, ou seja, pessoas jurídicas. No entanto, quando o trabalho é feito para pessoas física, essa atividade não é necessária. Além disso, o empreendedor deve guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por cinco anos.

4. Preencher relatório mensal das receitas

É dever do MEI completar até o dia 20 de cada mês o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior. O arquivo pode ser baixado no Portal do Empreendedor. É necessário que se arquive todas as notas fiscais referentes ao trabalho, como por exemplo notas de compras de produtos e de serviços realizados. Isso pode auxiliar o MEI no momento da elaboração da DASN-SIMEI.

5. Prestar informações do funcionário contratado

O microempreendedor individual tem direito a contratar somente um funcionário. Por fim, se houver essa contratação, a prestação de informações acerca do funcionário está entre as obrigações do MEI. Sendo assim, deverá preencher documentos relativos a Informação à Previdência Social (GFIP) e a guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Feito isso, deve-se enviar os documentos por meio do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ademais, o MEI deve efetuar o depósito mensal do FGTS e recolher a contribuição para Previdência Social de seu empregado. Bem como, assinar a carteira de trabalho, pagar 13º salário, vale transporte e férias.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes