Vantagens de ser MEI: veja 4 benefícios do INSS que o grupo tem direito

Ao se tornar um Microempreendedor individual (MEI), é possível ter acesso à alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade.

Ao se tornar um Microempreendedor individual (MEI), é possível ter acesso à alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade. Veja, a seguir, quatro vantagens de ser MEI.

1. Aposentadoria por idade

Em princípio, quem é MEI tem a vantagem da aposentadoria por idade pelo INSS. Conforme definido pela Emenda Constitucional nº 103, quem começou a contribuir para previdência a partir de novembro de 2019 pode se aposentar com 62 anos de idade, se for mulher, e 65 anos, se for homem. Além disso as mulheres devem ter ao menos 15 anos de contribuição e os homens, 20 anos.

Para que já contribuia antes dessa data, a EC estabeleceu regras de transição. Nesse sentido, mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 podem se aposentar, desde que tenham 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria por invalidez

Em seguida, há a aposentadoria por invalidez, que se concede à segurados incapacitados de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, quem é MEI deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS. No entanto, caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho não há período de carência.

3. Auxílio-doença

Ter acesso ao auxílio-doença é uma das vantagens de ser MEI. O benefício se paga a segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. Desse modo, o período de carência é de 12 meses, exceto em acidente de qualquer natureza e em caso de doenças especificadas em lei.

O MEI pode solicitar o auxílio a partir do primeiro dia que ficar incapacitado. Ao passo que, se contará o pagamento  com base nesta data, nas situação de requerimento em até 30 dias do afastamento.

4. Salário-maternidade

Por fim, a microempreendedora individual tem direito a receber o salário-maternidade. Para isso é preciso ter ao menos 10 meses de contribuição. A saber, o benefício é pago para mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Também é pago a homens, em situação de adoção. São pagas 4 parcelas de R$ 1045, valor do salário mínimo.

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