Tire 12 dúvidas sobre MEI: veja perguntas e respostas sobre a modalidade

Muitas dúvidas podem surgir para quem está pensando em se tornar um Microempreendedor individual (MEI). Confira a seguir 12 perguntas e respostas sobre a modalidade.

De fato, muitas dúvidas podem surgir para quem está pensando em se tornar um Microempreendedor individual (MEI). Confira a seguir 12 perguntas e respostas sobre a modalidade.

1. O que é ser MEI?

Uma das primeiras dúvidas sobre MEI que podem surgir, é o que significa ser um microempreendedor. A saber, a categoria foi instituída na Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). O objetivo é formalizar trabalhadores que prestam serviços por conta própria. Na prática, o MEI é a empresa de uma pessoa.

2. Quais as regras para ser MEI?

Em seguida, para ser um MEI não é permitido participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. O faturamento anual do negócio não pode passar de R$ 81.000,00 ao ano e é permitido contratar no máximo um empregado.

3. Quais atividades podem ser MEI?

Há uma série de atividades que podem ser enquadradas no MEI. Elas estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. É possível ver lista completa no Portal do Empreendedor.

4. Quem não pode ser MEI?

Servidor público federal em atividade não pode ser microempreendedor individual. Ao passo que servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar de acordo com a região.

Além disso, pensionista do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser MEI. Caso se formalize, deixará de receber o benefício, por ser considerado apto ao trabalho.

Como dito anteriormente, quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa também não pode se inscrever na modalidade.

5. Como abrir MEI?

Página inicial do portal do empreendedor
Portal do empreendedor

Depois de se certificar que pode se encaixar na categoria, a dúvida é como abrir um MEI. Pode-se realizar esse processo de realizado de forma online. Para isso, é preciso em princípio realizar cadastro na plataforma gov.br. Após isso, acessar o site do Portal do Empreendedor e informar os dados da conta Brasil Cidadão. Feito isso, autorizar o acesso à esses dados, informar o número de telefone celular ou endereço de email para receber um código. Ao digitar esse código é recomendado conferir os dados que vão aparecer e preencher as informações solicitadas.

Ademais, pode-se pedir número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos. Por fim, basta preencher o formulário com as atividades que serão exercidas, o endereço residencial e de trabalho (que pode ser o mesmo). Ao concluir a inscrição, o cidadão receberá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, com seu número de CNPJ, sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

6. Quem tem nome sujo por abrir MEI?

Sim. A lei que instituiu o MEI não coloca restrições para que pessoas com dívidas bancárias ou nome negativado em instituições de proteção ao crédito se formalizem.

7. É possível ser MEI e ao mesmo tempo trabalhar com carteira assinada?

Sim. Um trabalhador formal, com carteira assinada, pode exercer atividade como MEI em horas vagas.

8. Quais os benefícios previdenciários que o MEI tem direito?

Quem é MEI tem alguns direitos do INSS. Pode ser aposentar por idade e também por invalidez. No primeiro caso, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atingir as idades devidas para homem e mulher. No segundo caso, é necessário contribuir a carência de contribuição por ao menos 12 meses.

Ademais, o microempreendedor também é contemplado por auxílio-doença, ao cumprir no mínimo 12 meses de contribuição. E salário-maternidade, cujo período de carência é 10 meses.

A família do trabalhador tem direito a pensão por morte e ao auxílio-reclusão, quando devidos.

9. Quais as obrigações do MEI?

Dúvidas podem surgir acerca das obrigações do MEI. O trabalhador tem o dever de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a cada mês, e de realizar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Também é obrigado a emitir nota fiscal quando prestar serviços à empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Em caso de trabalho para pessoa física, isso não é necessário. Por fim, se tiver um funcionário, o MEI deve prestar informações sobre ele.

10. Como emitir nota fiscal?

Então, para emitir nota fiscal o MEI deve acessar o site da prefeitura de sua cidade. Ao efetuar o login, a orientação é clicar em “criar nova nota”. Feito isso, é necessário preencher as informações solicitadas e optar por emitir. Para finalizar pode-se escolher a opção consultar, para encontrar a nota fiscal emitida, baixar ou enviar o documento.

11. Como emitir boleto DAS?

O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. A saber, trata-se de uma guia que une os impostos que devem ser pagos para que a empresa continue funcionando. Para quem é MEI esses impostos são: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os valores mensais são fixos:

  • Comércio ou Indústria: R$ 48,70;
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25;
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25.

Enfim, para emitir a guia DAS, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e ir até a seção “Já sou MEI”. Depois, clicar em “pague sua contribuição mensal”, inserir o CNPJ e informar o ano-calendário. Feito isso, basta selecionar os meses que deseja pagar, apertar em “Apurar/Gerar DAS”. Será possível imprimir ou visualizar o boleto.

12. Como fazer a declaração anual?

Mais uma das dúvidas sobre MEI, é sobre o procedimento da DASN-SIMEI. Primeiro, é preciso entrar no Portal do Empreendedor e selecionar a opção “DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI”. Depois, é preciso digitar o CNPJ da empresa e selecionar o ano equivalente a declaração.

Em seguida, será necessário informar o faturamento do ano. Bem como, o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Além de dizer se tem ou não funcionário. O prazo para a declaração é até 31 de maio de cada ano.

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