FGTS muda em agosto para uso na compra da casa própria

Imóveis financiados com recursos do SFI passam a ser contemplados com o uso do saldo do fundo

A partir de agosto, o mutuário vai poder usar o valor depositado na conta vinculada do FGTS para abater parte do total das prestações mensais ou o saldo devedor de financiamento para a compra de imóvel no valor de até R$ 1,5 milhão, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).A medida que estende o benefício também ao imóvel financiado com recursos do SFI, para imóveis de valor mais elevado, foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia11, passando a vigorar em 90 dias. Esse é o tempo que os bancos precisam para adaptar-se às novas condições de uso do FGTS na casa própria.

O uso de recursos do fundo nas condições acima está restrito, atualmente, à compra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança. A taxa de juro nessa modalidade de empréstimo tem como teto 12% ao ano.

O crédito imobiliário pelo SFI é concedido com recursos próprios dos bancos ou captados por meio da emissão de títulos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra Hipotecária (LH),  e aqui a taxa de juros é livre, sem limite, diferentemente do que ocorre no SFH. Por ter um custo de captação maior que o da poupança, os financiamentos pelo SFI cobram juros maiores que os do SFH.

O mutuário que quiser valer-se da nova regra para o pagamento da casa própria deve ter a conta do FGTS há mais de três anos, mas os recursos poderão ser usados para ajudar a pagar a prestação ou o saldo devedor apenas da compra do primeiro imóvel.

Se optar pelo uso do FGTS na prestação, o mutuário poderá usar os recursos depositados na conta vinculada para o pagamento de até 80% do valor da prestação pelo período de 12 meses. É possível prorrogar o tempo de abatimento no fim de cada período, mas se quiser o mutuário pode usar também todo o valor que tem na conta para reduzir o saldo devedor do financiamento.

Outras mudanças O Conselho aprovou ainda mudanças nas regras para facilitar a portabilidade de contratos de financiamento com recursos do FGTS. A portabilidade é um processo que possibilita que o mutuário transfira o contrato de financiamento para outro banco que ofereça melhores condições, especialmente juros menores, que as do agente financeiro que concedeu o crédito original.

De todo modo, o Conselho definiu que a mudança de banco não poderá redundar em perda para o fundo. Uma das condições é de que os juros nessa migração não poderão ser inferiores a 6% ao ano. Os financiamentos com recursos do fundo cobram juro máximo de 8,16% ao ano.

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