Regras para reembolso e remarcação de passagens valem até o fim do ano

Direitos dos consumidores que tiveram seus voos cancelados foram aprovados pelo Senado na última quarta-feira

O projeto de lei que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas de voos cancelados, que fazem parte do conjunto de medidas emergenciais adotadas para o setor aéreo durante a pandemia da Covid-19, foi aprovado pelo Senado na quarta-feira, 26. Falta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro para que elas tenham a validade estendida até o fim de 2021.

As regras, previstas inicialmente na Medida Provisória nº 1.024/2020, fazem parte agora da Lei nº 14.034/2020. Por ela, os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia têm prazo até 31 de dezembro deste ano para ter o reembolso do valor da passagem.

O texto aprovado prevê também que passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses. E o passageiro, também o direito ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, seja em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e a companhia aérea.O reembolso será feito em até 12 meses, sem punições contratuais, a contar da data do voo cancelado. O valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A companhia aérea, quando for o caso, continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, de acordo com a regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Passagens podem ter reembolso

A nova determinação prorroga ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, com a opção de receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

O relator da MP no Senado, Antonio Anastasia, explica que esse acréscimo, incluído durante a tramitação pela Câmara, tem como objetivo esclarecer as partes do contrato no momento de cancelamento das passagens aéreas, que são transportadora e consumidor.

Segundo ele, as empresas administradoras dos meios de pagamento estariam prolongando o prazo dos chamados chargebacks – procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compra de passagens aéreas.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes