Legislação e Tributos

Entenda o que muda com a nova lei da CNH e veja a validade

As mudanças ocorrem a partir de alterações no Código de Trânsito, que foram definidas em outubro do ano passado e passam a valer neste ano.

Motoristas contarão com novos prazos de validade para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como com novos limites para ter a suspensão do documento. As mudanças ocorrem a partir de alterações no Código de Trânsito, que foram definidas em outubro do ano passado e passam a valer neste ano. Desse modo, confira o que muda com a nova lei da CNH que entra em vigor em 12 de abril.

Como ficou o novo Código de Trânsito?

As novas regras referentes ao Código de Trânsito passaram por sanção do presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020. Ao passo que, devem valer a partir deste mês de abril de 2021.

As mudanças constam na Lei nº 14.071, que: “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.”

Entre as alterações no código além da CNH, pode-se citar que as infrações leves e médias serão punidas com advertência nos casos de motoristas reincidentes no mesmo erro em 12 meses. Bem como, os motoristas são obrigados a acender o farol durante o dia somente nas rodovias de pista simples, antes era preciso acender em todas as rodovias federais.

Outra mudança é em relação ao uso de cadeirinhas, o qual passa a ser necessário em crianças com menos de 10 anos de idade e que sejam menores do que 1,45 metro de altura. Bem como, houve aumento de 7 para 10 anos na idade mínima para andar na garupa de moto.

Na formação do motorista não é mais necessário ter aula prática no período noturno e fica extinto o prazo de espera de 15 dias em situação de reprovação no exame teórico ou prático.

Também há a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, no qual deve constar motoristas que não cometeram infrações que resultam em pontuação, no prazo de 12 meses. Ao passo que, os órgãos municipais de trânsito ficam autorizados a aplicar a suspensão do direito de dirigir.

Quando entra em vigor a nova lei da CNH?

A nova lei da CNH, ou seja, as mudanças no Código de Trânsito passam a valer em 12 de abril, uma segunda-feira.

Quais as mudanças da nova lei da CNH?

A nova lei do Código de Trânsito também estabelece mudanças na CNH. Trata-se de um documento obrigatório para a condução de veículos e conta com diferentes categorias de habilitação. É válido em todo o país e possui uma data de validade, devendo ser renovada quando necessário.

Entre as mudanças da nova lei da CNH, está a validade do documento e o sistema de pontuação. Confira:

Validade da CNH

Para as carteiras de habilitação emitidas a partir de 12 de abril deste ano, há novos prazos de validade. Os motoristas com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos. Ao passo que, os cidadãos com idade entre 50 e 70 anos, devem renovar o documento a cada cinco anos. Enquanto aqueles com mais de 70 anos de idade devem fazer a renovação de três em três anos.

Nota-se que para os documentos emitidos antes de abril deste ano valem os prazos de validade anteriores.

Além disso, os órgãos de trânsito dos estados devem enviar por meio eletrônico um aviso sobre o vencimento da CNH dos condutores no Renach. Essa notificação é feita 30 dias antes da data de vencimento.

Pontos na CNH

Além disso, ficou estabelecido um novo sistema de pontos para a CNH. Pela regra antiga, a carteira de motorista é suspensa quando o motorista chega aos 20 pontos. Então, confira a pontuação para suspensão que passa a valer a partir de 12 de abril:

  • 20 pontos, nos casos em que o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, nos casos em que o motorista tiver uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, nos casos em que o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da carteira ocorre apenas ao atingir 40 pontos, não importando se tem ou não infração gravíssima. Condutores de caminhão e ônibus se beneficiam dessa regra, bem como taxistas e motoristas de aplicativo.

Os motoristas profissionais devem também participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, conforme definido em regulamentação do Contran.

Nota-se ainda que, os pontos dos motoristas não serão zerados a partir da nova lei da CNH. Ao passo que, quem atualmente já está com a carteira de motorista suspensa não será beneficiado pela nova margem, devendo então cumprir a suspensão. No entanto, para os cidadãos que atingiram o limite atual dos 20 pontos mas ainda não tiveram a penalidade aplicada, fica válido o novo sistema de pontuação.

 

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Última modificação em 26/07/2022 16:46

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