Eleições 2020: confira os novos prazos eleitorais

O calendário eleitora prevê a eleição no dia 15 de novembro, e o segundo para 29 de novembro.

A pandemia do novo coronavírus levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar por algumas semanas as eleições 2020. A alteração das datas foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho.

Desta forma, o primeiro turno das eleições para prefeito e vereador passou de 4 de outubro para 15 de novembro. Nas cidades onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 29 de novembro. A data original era 25 de outubro.

Portanto, será possível realizar a diplomação dos eleitos em 18 de dezembro. A intenção das autoridades eleitorais com o adiamento era evitar que a pandemia resultasse numa eventual extensão dos mandatos para além da virada do ano.

Entretanto, caso as autoridades sanitárias venham a considerar que uma determinada cidade não dispõe de segurança suficiente para promover o pleito por causa da pandemia de Covid-19, o TSE poderá adiar a votação no máximo até 27 de dezembro de 2020.

Nas eleições deste ano, de acordo com dados divulgados em junho pelo TSE, 95 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno em 2020.

Outros prazos

Eleições 2020

As mudanças nas eleições 2020, porém, não se resumem às datas de votação.

A janela para a realização de convenções partidárias iria originalmente de 20 de julho a 5 de agosto, com mais dez dias de prazo para que os partidos registrassem os candidatos. Agora, a janela abre-se em 30 de agosto e dura até 16 de setembro.

Portanto, uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até 26 de setembro para registrar as candidaturas. A data anterior era 15 de agosto.

A propaganda eleitoral para o primeiro turno poderá ter início em 26 de setembro, de 16 de agosto originalmente, com o horário eleitoral gratuito começando no dia seguinte e estendendo-se até 12 de novembro.

Enquanto isso, candidatos que trabalham como apresentadores e comentaristas em emissoras de rádio e televisão terão que se afastar em 11 de agosto. Originalmente, o afastamento deveria ter ocorrido em 30 de junho.

Já o prazo para a desincompatibilização de candidatos com cargos públicos passou de 4 de julho para 15 de agosto. O mesmo vale para a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Acompanhe as datas das eleições 2020

  • 11 de agosto: a partir dessa data as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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