Carnaval do BBB 23 terá É o Tchan, Monobloco e Saulo

Monobloco, É o Tchan e Saulo Fernandes fazem o carnaval do ‘Big Brother Brasil’

Já é clima de carnaval na casa mais vigiada do Brasil! Nesta sexta-feira, dia 20, o BBB 23 vai receber os shows do Monobloco, da banda É o Tchan e do cantor Saulo Fernandes, com uma festa inspirada na maior festa do país.

Atrações da festa do BBB 23

É o Tchan, Monobloco e Saulo são as atrações do BBB 23 nesta sexta em clima de Carnaval e cada um vai se apresentar separadamente, cantando músicas de seus próprios repertórios, mas também se reúnem para entoarem juntas clássicos carnavalescos que não deixam ninguém parado. Para entrar no clima, os participantes vão usar abadás e poderão brincar com um painel de LED que reage à aproximação e ao toque.

Já a decoração da área externa da casa estará repleta de confete e serpentina, além de ter itens como chapéu de frevo, fitinha do Bonfim, instrumentos musicais e fitas metaloides completando a cenografia temática. Ao centro do gramado, a pista de dança será colorida.

Além da exibição diária na TV Globo, o BBB pode ser visto 24 horas por dia no Globoplay, que conta com 11 câmeras ao vivo, um mosaico com sinais simultâneos, dispõe do programa na íntegra, edições do ‘Click BBB’ e o ‘Bate-papo BBB’.

Quando é o carnaval de 2023?

Em 2023, o Carnaval será celebrado nos dias 20 e 21 fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente.

Embora seja comum que a terça-feira de Carnaval seja adotada como feriado em praticamente todo o país, a data não está na lista oficial dos feriados nacionais. Isso significa que, por lei, nenhuma empresa tem obrigação de liberar seus funcionários nesse dia, com exceção dos locais em que houve uma determinação local. É o caso de cidades como Rio de Janeiro e Balneário Camboriú, por exemplo.

O Carnaval é considerado ponto facultativo, o que não garante que os trabalhadores estejam liberados. Isso porque, segundo a legislação brasileira, a empresa tem liberdade para definir se vai abrir ou não nos dias de ponto facultativo. De maneira geral, quando isso ocorre em dia útil ou no sábado, os empregadores costumam liberar o funcionário do trabalho por meio período – até o meio-dia ou depois das 14h. Mas essa não é uma determinação prevista em lei.

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