Auxílio desemprego: quem tem direito e como receber as parcelas

Solicitação do benefício tem prazo para ser iniciada

Em vigor no Brasil desde os anos 80, o seguro-desemprego garante uma renda, por tempo determinado, para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Quem tem direito ao auxílio desemprego recebe, no mínimo, R$ R$ 1.212 por até cinco meses, tempo que varia de acordo com o período trabalhado.

Quem tem direito ao Auxílio desemprego

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que possui carteira assinada e foi dispensado sem justa causa está apto a receber o benefício. Para realizar o primeiro requerimento, é preciso ter recebido salários por pelo menos doze meses no período de um ano e meio anterior à data de dispensa.

Para quem vai realizar a segunda solicitação, o tempo muda para pelo menos 9 meses no ano anterior à dispensa, enquanto na terceira solicitação em diante, o período mínimo é de seis meses anteriores à data de dispensa. Quem tem direito ao auxílio desemprego não pode estar receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é a pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quem teve o contrato de trabalho suspenso mas está matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também pode receber o auxílio desemprego.

Além disso, o benefício também é válido para o empregado doméstico dispensado sem justa causa. Nesse caso, é preciso comprovar o trabalho, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo de 15 meses durante os dois anos que antecederam a dispensa. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Já para pescadores artesanais, é necessário possuir inscrição no INSS como segurado especial e comprovação de venda do pescado nos 12 meses que antecederam ao início do período de defeso. Para o trabalhador que foi resgatado de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, é preciso comprovar a inexistência de renda própria.

Quando posso solicitar?

O prazo para abrir o requerimento do auxílio desemprego muda de acordo com quem tem direito. Para trabalhadores formais, o benefício pode ser solicitado do 7º até o 120º dia após a demissão, enquanto para empregados domésticos o período vai do 7º ao 90º dia, mesmo prazo que é válido para trabalhadores resgatados.

Já para pescadores artesanais, a solicitação deve ser realizada durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição de pesca. Outro caso especial é o do empregado afastado para qualificação, que deverá abrir o requerimento durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como abrir o requerimento?

Para iniciar a solicitação, quem tem direito ao auxílio desemprego deverá buscar os postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE), levando o documento do requerimento do seguro-desemprego, que é entregue pelo empregador no momento da demissão por justa causa, e o número do CPF

Além dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, também é possível realizar a solicitação de forma digital por meio do Portal Gov BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quanto vou receber?

De acordo com a Caixa, o calculo do valor das parcelas do trabalhador formal leva em consideração a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Para todos os casos, o número de parcelas é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Leia também:
Quem tem direito ao Auxílio Brasil de 400 reais, valor mínimo do benefício

Saque extraordinário do FGTS cai na conta poupança direto?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes