Bolsonaro veta MP que agiliza aprovação de vacina para uso emergencial

Nesta terça-feira, 2/3, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de MP (medida provisória) que dava prazo de cinco dias para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovar o uso emergencial de vacinas contra a covid-19.

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Bolsonaro veta lei

A nova lei (14.121, de 2021) foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou seis artigos do projeto aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional.   Agora, o Congresso poderá manter ou derrubar o veto presidencial.

Na mensagem de veto, Bolsonaro reconhece “a boa intenção do legislador”. Mas adverte que o prazo de cinco dias dado à Anvisa “viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República”. Segundo ele, cabe apenas ao chefe do Poder Executivo criar ou definir atribuições para a Anvisa.

Bolsonaro argumenta ainda que o artigo vetado contraria o interesse público. Segundo o presidente, ao tornar compulsória a autorização emergencial, o texto impede a Anvisa de investigar a segurança, a qualidade e a eficácia das vacinas e avaliar “eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”. O presidente argumenta ainda que o prazo de cinco dias “inviabiliza a operacionalização da medida” e “suprime a autonomia decisória da Anvisa com base em critérios estritamente técnicos”.

Bolsonaro barra Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações

O presidente também barrou um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”. A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.

Para Bolsonaro, a medida “viola a competência privativa do presidente da República” e “ofende o pacto federativo ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da Federação. Ainda segundo o chefe do Executivo, o dispositivo “enseja potencial risco de judicialização, o que poderá comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”. Para o presidente, o texto do Congresso não prevê “parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.

Bolsonaro vetou ainda o artigo que obrigava o Ministério da Saúde a ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a imunização contra o coronavírus. De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde deveria adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribui-los para estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Bolsonaro, a medida “cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. O presidente da República afirma que cabe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, “em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública”.

Outro dispositivo vetado obrigava o Ministério da Saúde a publicar periodicamente na internet relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos. Para o presidente da República, a medida gera insegurança jurídica por tratar de matéria semelhante à medida provisória (MP) 1.026/2021.

Jair Bolsonaro também vetou um dispositivo que autorizava o Poder Executivo a celebrar contratos para aquisição de insumos e vacinas contra o coronavírus antes do registro sanitário ou da autorização emergencial, inclusive com dispensa de licitação. A medida também está prevista na MP 1.026/2021.

O que diz a lei?

A Lei 14.121, de 2021, surgiu da MP 1.003/2020. A Covax Facility funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas. O consórcio anunciou em fevereiro que o Brasil deve receber 10,6 milhões de doses.
A adesão à Covax Facility deve ser feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.

As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela medida provisória, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax Facility em janeiro deste ano.

Fonte: Agência Senado

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