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Jaguatirica é regastada após ser confundida com gato de estimação

Uma Jaguatirica foi descoberta pela Polícia Ambiental do Pará. O animal vivia em condições domésticas em uma casa no município de Baião.
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Imagem mostra Jaguatirica
(Foto: PM/PA - Divulgação)

Moradores do município de Baião, localizado no estado do Pará, se surpreenderam ao descobrir que uma jaguatirica vivia em condições domésticas em uma casa na região. Segundo o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o animal selvagem foi resgatado por policiais no dia 26 de janeiro.

Gato ou Jaguatirica

Tudo aconteceu porque a mulher que criava o mamífero percebeu que não se tratava de um gato de estimação, como havia pensado quando “adotou” o animal. A jaguatirica permaneceu na residência por sete meses, até ser entregue para as autoridades. A identidade da moradora de Baião não foi revelada.

O que é uma Jaguatirica?

A Jaguatirica é um felídeo de porte médio, com cerca de 72,6 a 100 cm de comprimento e peso entre 7 e 15,5 kg. A espécie faz parte da família Felidae e gênero Leopardus pardalis. A pelagem do mamífero pode ser facilmente confundida com a do gato-maracajá. Já a diferença física em os dois felinos são o tamanho da jaguatirica e a sua cauda mais curta.

Considerado um animal silvestre, a jaguatirica é conhecida por ser solitária, noturna e territorial. Os felinos se alimentam, principalmente, de roedores, répteis, aves e peixes.

Resgate no Pará

Imagem mostra três agentes policiais Jaguatirica
(Foto: PM/PA – Divulgação)

“A Polícia Ambiental realizou o resgate do animal e constatou que ele não apresentava nenhuma lesão aparente superficial e estava em boas condições físicas. A Jaguatirica foi encaminhada para o BPA, onde ficará até ser encaminhada para um órgão competente pela gestão da fauna silvestre ou instituições legalmente habilitadas para receber o animal”, afirmou a polícia, em nota divulgada.

Como funciona a legislação ambiental

Segundo a Constituição brasileira, todo indivíduo que “incapacitar” a reprodução e vida de animais silvestres podem estar cometendo um crime ambiental. A Lei (N° 5.197) diz que “danificar ninhos, alterar rotas de migração, matar, caçar, revender sem a devida licença, abusar e maltratar animais em cativeiros, revender couros e peles”, e não permitir que o animal seja introduzido à fauna nacional, vai contra a legislação ambiental

Por outro lado, a Lei fornece um atenuante quando se trata de caça de animais silvestres para consumo da própria família ou do indivíduo, para proteger lavouras, rebanhos e pomares de ações predatórias de animais exóticos. Fora isso, o indivíduo poderá pagar uma pena de reclusão ou pagamento de multas.