O que muda com a reforma tributária 2021: 4 pontos para entender

A Reforma Tributária brasileira tem como objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais

Muito se fala sobre as impostos pagos no país, mas ainda existem dúvidas sobre o que muda com a Reforma Tributária 2021. 

Então, saiba que ela propõe a correção de vários pontos do sistema tributário brasileiro, que é considerado um dos mais complexos do mundo. Na segunda fase, apresentada através do Projeto de Lei 2337/21, a mudança se refere ao Imposto de Renda. 

Também têm sido bastante discutida a tributação de lucros e dividendos, a manutenção da carga tributária e o fim de privilégios.

Vale ressaltar que essas mudanças  na reforma tributária ainda podem ser alteradas, mas reunimos quatro principais pontos para você entender melhor a proposta. 

Reforma Tributária

Através de projetos de lei, o governo está apresentando ações que visam a reformulação dos impostos e a simplificação do modelo de arrecadação.

De acordo com  o ministro da Economia, Paulo Guedes, a Reforma Tributária brasileira, não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente. A primeira fase foi encaminhada ao Congresso Nacional em julho de 2020.

Ela se refere à união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A alíquota proposta é de 12%.

A segunda fase está relacionada diretamente com  Imposto de Renda, então, veremos a seguir o que muda com a reforma tributária 2021.

O que muda com a Reforma tributária 2021?

A seguir, veja as quatro principais mudanças propostas pela Reforma da Previdência:

Imposto de renda para pessoa física: a reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física será feita através da atualização da tabela, além do limite de renda para uso do desconto simplificado. A iniciativa tem como objetivo reduzir o peso tributário de quem ganha menos. 

Diante disso, a proposta estabelece que quem recebe até R$ 2.500 estará isento do IR. Vale ressaltar que atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Então, mais de 5,6 milhões de contribuintes passarão a ser considerados isentos. Além disso, o desconto simplificado de 20% passa a ficar restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.

Atualização do valor de imóveis: outra mudança importante se refere à possibilidade de atualização do valor de imóveis, o que tornará mais justa a tributação sobre o ganho de capital. Atualmente, os imóveis são declarados com o valor original e, ao vender, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. 

Assim, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. A atualização deve ser feita  mediante declaração e identificação do imóvel que tenha sido adquirido e declarado ao Fisco até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a proposta, o prazo para fazer o ajuste dos valores será entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022. 

Imposto de renda para empresas: a partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas, ficarão sujeitos à tributação. A alíquota é de 20%.

Desta forma, os lucros recebidos por pessoas físicas pagos ou creditados por microempresas ou empresas de pequeno porte, ficam isentos da incidência do imposto até o limite de R$ 20.000,00 ao mês

Mas é importante ressaltar que, para as empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes decidiu pela isenção para todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional. Essa é uma das mudanças que tem dividido opiniões.

Além disso, a reforma do Imposto de Renda para empresas terá queda em duas etapas:

    alíquota cai dos atuais 15% para 12,5% em 2022,  depois, passará para 10% em 2023;

Vale ressaltar que o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Além disso, pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. 

Essas regras pretendem impedir que se aproveitem créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.

Reforma do IR para investimentos: para investimentos, as mudanças pretendem facilitar a vida do investidor, além de igualar os benefícios que são obtidos pelos grandes e pequenos investidores. Os ativos de renda fixa terão alíquota única de 15% e não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Os fundos exclusivos passarão a pagar como os demais e a tributação dos demais cotistas passará de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.

Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não será mensal como acontece hoje. A caderneta de poupança não passará por mudanças e ficará isenta de impostos. 

 

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