CPF único em 2023? Entenda mudança na documentação brasileira

Lula sancionou lei que estabelece o número do CPF como único a ser usado como documento de identificação em todo o Brasil

Lei que estabelece o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como único a ser usado como documento de identificação em todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta quarta-feira (11).

O que é o CPF único?

De acordo com a Lei 1422/19, a partir de agora o CPF será o único número de identificação pessoal que constará em certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como em documentos de identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros.

A medida foi adotada com o objetivo de desburocratizar os sistemas de identificação nacionais, facilitando a vida da população e dos servidores públicos. Os governos, tanto municipais, quanto estaduais e federal, têm agora um prazo de 12 meses para se adequarem à nova lei.

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O que é mais importante, CPF ou RG?

A nova lei também determina que, ao preencher um cadastro ou se identificar em algum órgão, o cidadão só vai precisar identificar o CPF. Os demais documentos ainda poderão ser solicitados para identificação dos cidadãos, mas os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para dar sequência a alguma demanda.

Ou seja, se o cidadão precisa ter acesso a um serviço que até então dependia de dados como o número do RG (registro geral), do PIS (Programa de Integração Social) ou o número da Carteira de Trabalho, agora não poderá mais ser impedido de acessar esse serviço caso apresente o CPF.

Documentos que serão registrados com o CPF incluso:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Quando o documento único começa a valer?

A partir de agora, os novos documentos emitidos de identificação nacionais deverão usar o CPF como número identificador ao invés de ser gerada uma nova numeração única, como acontece nas CNHs e nos títulos de eleitor. O prazo é de 12 meses para que todas as administrações públicas se adequem a isso. No entanto, desde já os órgãos estão autorizados a usarem o número do CPF como documento único de identificação do cidadão.

Em fevereiro do ano passado, o Governo Federal anunciou que o Brasil terá um novo modelo de carteira de identidade. Ele também será unificado por meio do uso do número do CPF. O prazo para que os governos estaduais comecem a emitir essa nova versão da identidade, que usa como número principal o CPF, termina em março deste ano.

 

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