Final de semana é o último para contribuinte fazer o IR2021

Com o prazo final para a entrega terminando na próxima segunda-feira, 31, atenção ao preenchimento

O próximo final de semana é  o último para o contribuinte se debruçar sobre a declaração do Imposto de Renda. Na segunda, dia 31, o envio poderá ser feito antes da meia-noite, sem nenhuma multa. A entrega a partir de 1º de junho também será permitida, mas neste caso o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa.

A expectativa da  Receita Federal é receber em torno de 32 milhões de declarações. Até esta semana, no entanto, pouco mais de 25 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração. É verdade que a tarefa de preencher o IR não é nada agradável, o assunto é árido, envolve números e cálculos. Mas também não é impossível. O programa da Receita recupera boa parte das informações da declaração enviada no ano passado.

A ficha de dados pessoais, assim com a de bens, dependentes, alguns gastos dedutíveis recorrentes a cada ano, como plano de saúde, médicos, já vem na declaração em sua versão atualizada deste ano. Assim, nesses quadros, será preciso fazer atualizações, se comprou ou vendeu algum bem, incluir os valores depositados no banco ou em aplicações no dia 31 de dezembro de 2021, se entrou ou saiu algum dependente e assim por diante. Junte os documentos antes, isso agiliza o preenchimento. Vale a pena o esforço para ficar em dia com a Receita, sem punição.

Atenção ao prazo para a entrega da declaração

A declaração do IR tem de ser enviada  antes de meia-noite do dia 31 de maio, mas não convém deixar para a última hora: queda de internet ou congestionamento no sistema, por exemplo, podem frustrar os planos de entregar a declaração dentro do prazo.  E mesmo que o contribuinte não tenha todos os dados, vale a pena enviar o documento e depois, com as informações que faltaram, é possível enviar uma retificadora, sem problema.

Ao entregar no prazo, você se livra de multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido apurado na declaração. Quem não chegou a imposto a pagar ou teve direito à restituição paga multa do mesmo jeito, pelo valor mínimo.

O próprio programa emite o Darf a ser recolhido. A multa não paga no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa terá o valor descontado com multa e juros do imposto a ser devolvido nas declarações com direito à restituição. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado.

Pagamento de cotas do IR

O contribuinte que chegou a imposto a pagar, entregou a declaração dentro do prazo e dividiu o pagamento em cotas deve quitar também até o dia 31 a primeira delas. A Receita Federal permite que o IR devido seja parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100.

Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito de uma única vez.  Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.

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