Saiba o valor da tarifa do vale-transporte de metrô e trem em São Paulo

O valor antigo pago pelos empregadores era de R$4,40, contudo, a partir do dia 23 de janeiro, o tarifa será de R$4,83 no estado paulista.

A partir do dia 23 de janeiro, o valor da tarifa do vale-transporte para trens do metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pago pelos empregadores aos seus funcionários será alterado para R$4,83 no estado de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último sábado (16).

Reajuste da tarifa do vale-transporte em 2021

Com essa alteração, o valor fica equiparado com o que é cobrado desde 1º de janeiro 2020 pela SPTrans (São Paulo Transporte), sob gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB), nos ônibus municipais da cidade de São Paulo. O valor antigo era de R$4,40.

Em nota, o governo estadual afirma que essa medida permitirá "equiparar recursos para metrô e CPTM na conta sistema do Bilhete Único, que deixou de subsidiar o vale-transporte e ainda não repassava os valores às empresas. Ainda segundo o texto, não há alterações de valores ao empregado, que continua recebendo o benefício de seu empregador e tendo desconto de até 6%".

Tarifas comuns seguem iguais

Apesar da alteração da tarifa do vale transporte, a passagem comum de ônibus, metros e CPTM não sofreu mudanças este ano. O valor segue R$4,40, como no ano passado. O valor da tarifa do Cartão BOM, Bilhete Único também segue igual.

Reajuste na tarifa do vale-transporte
Foto: divulgação

Idosos voltam a pagar passagem

A partir do dia 1º de fevereiro, a gratuidade da passagem para usuários que tem entre 60 e 64 anos e utilizam o transporte municipal deverá deixar de valer. A mudança também faz parte da gestão de Bruno Covas (PSDB) e João Dória (PSDB). Algumas ações foram levantadas na Justiça, mas todas revogadas. Portanto, a gratuidade a esse grupo vai terminar.

Com essa alteração, 186 mil pessoas na faixa etária vão ser atingidas pelo fim do benefício.

Os idosos com 65 anos de idade ou mais seguem com a gratuidade. O benefício é mantido por ser previsto pelo Estatuto do Idoso, que é lei federal.

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