As férias antecipadas na ótica do pacote contra a pandemia

Saiba como funciona o período de descanso com a medida baixada pelo governo nestes tempos de isolamento social

O governo recriou medidas de flexibilização na área trabalhista, já adotadas no ano passado, para fazer frente ao agravamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Uma delas são as férias antecipadas ou concessão de férias compulsórias, uma estratégia para evitar a demissão de empregados, e tem validade por 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período por decisão do governo. A Medida Provisória que flexibiliza regras trabalhistas, a de nº 1.046, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril.

As férias antecipadas, de acordo com a MP, não podem ser desfrutadas em períodos menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha sido completado. A concessão deve ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico, indicando o período de descanso.

Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão prioridade para o gozo do descanso, individual  ou coletivo. O adicional de um terço sobre as férias poderá ser pago após sua concessão, a critério do empregador. A conversão de um terço do período de férias em dinheiro dependerá da concordância do dono da empresa.

O pagamento da remuneração das férias concedidas poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo das férias. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não quitados serão pagos com as verbas rescisórias devidas ao empregado. As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao trabalhador em caso de pedido de demissão.

A opção das férias coletivas O empregador poderá conceder, a seu critério, neste período de 120 dias de vigência das novas regras trabalhistas férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. É preciso comunicar o conjunto de empregados beneficiados, por escrito ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.

As férias compulsórias foram criadas originalmente pela Medida Provisória nº 297, de 22 de março de 2020, no âmbito do pacote emergencial de medidas de combate à pandemia, e estiveram em vigor até 19 de julho do ano passado, quando a MP perdeu a validade.

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