Qual o quinto dia útil de maio de 2026? Veja quando cai o salário

Pagamento será mais tarde por causa do feriado
Escrito por Anny Malagolini
Publicado em
quinto dia útil de maio de 2026
Data de pagamento nem sempre cai no dia 5
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Tem feriado no começo do mês, então o salário vai cair mais tarde? O quinto dia útil de cada mês é a data oficial de pagamento do salário dos trabalhadores em grande parte das empresas e repartições públicas. No entanto, nem sempre isso corresponde ao dia 5. Veja que dia o salário vai cair em maio de 2026.

Quando é o próximo quinto dia útil?

Em virtude do feriado de 1º de maio, o pagamento dos salários deverá ocorrer até o dia 7 de maio (quinta-feira), quinto dia útil de maio de 2026.

Vale lembrar que, conforme a legislação trabalhista, o sábado é contabilizado como dia útil na contagem dos cinco dias previstos por lei. Portanto, desconsidere apenas o feriado da sexta-feira e o domingo para chegar à data correta.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Os dias úteis, para essa contagem, são aqueles de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Ou seja, finais de semana e feriados nacionais ou municipais não entram nessa contagem.

Dia do MêsDia da SemanaStatus para Pagamento
01/05Sexta-feiraFeriado (Não conta)
02/05Sábado1º dia útil
03/05DomingoRepouso Remunerado
04/05Segunda-feira2º dia útil
05/05Terça-feira3º dia útil
06/05Quarta-feira4º dia útil
07/05Quinta-feira5º dia útil

O salário não foi pago no quinto dia útil, o que acontece?

O empregador deve fazer o pagamento até o quinto dia útil, mas se isso não acontecer, a empresa pode sofrer sanções como autuação e até ações trabalhistas. Nesse caso, o empregador poderá, inclusive, ter que arcar com indenizações por danos morais aos funcionários que não receberam o salário dentro do prazo previsto.

Caso ocorra o atraso, além de ficar sujeito às sanções, o empregador precisa saber que o salário deve ser corrigido. O índice de correção monetária precisa estar previsto em contrato e ele pode ser baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPA).

Anny Malagolini é jornalista com ampla experiência em produção de conteúdo digital e SEO. Atuou em redações como Campo Grande News, Correio do Estado e Midiamax, faz a estratégia editorial do portal DCI, com foco em audiência orgânica e conteúdo de autoridade.