A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente pelo celular. O documento substitui a antiga carteira de trabalho impressa.
Com a pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores e empregadores buscam soluções digitais para facilitar o trabalho de forma remota. Um desses recursos é a Carteira Digital de Trabalho, que possui as mesmas finalidades do documento físico. O formato digital, no entanto, tem atraído cada vez mais pessoas e teve 270 milhões de acessos apenas em 2020.
O documento digital foi criado para facilitar o cadastro de informações sobre os contratos de trabalho e permite que o trabalhador acompanhe tudo por um aplicativo em seu celular. Segundo o Ministério da Economia, foram mais de 24 milhões de downloads do app até fevereiro.
Para emitir a Carteira de Trabalho Digital é necessário estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com o número do CPF, o trabalhador precisa criar uma conta no portal GOV.br para ter acesso ao documento digital.
Com a conta autenticada no portal do Governo Federal, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital, alguns trabalhadores podem precisar da versão física do documento. Para imprimir a carteira é bem simples. No próprio aplicativo, acesse a opção "Enviar", nela é possível exportar o documento em PDF para imprimir ou enviar online.
Apesar da opção online, o Ministério da Economia aconselha que os trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho física guardem o documento por conta de eventuais erros no app online.
Os empregadores não precisam mais fazer anotações na sua carteira de trabalho física. Informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias agora devem ser feitas diretamente no eSocial, que é um sistema do Governo Federal.
No momento da contratação de um novo funcionário, o empregador deve solicitar o número do CPF para fazer o cadastros dos dados de vínculo empregatício. Dessa forma, o cidadão pode acompanhar online às anotações relacionadas a férias e salário.
Caso os empregadores ainda não possuam o eSocial, o registro do trabalhador deve ser pela carteira impressa.
Última modificação em 26/07/2022 23:09
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