Covid-19: confira 6 direitos de quem contraiu em trabalho

Segurados do INSS e cidadãos possuem direitos trabalhistas e previdenciários caso se enquadre como doença ocupacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em abril, que casos de contaminação por trabalhadores pelo novo coronavírus podem ser enquadrados como doença ocupacional. Entretanto, o reconhecimento não é automático. Por isso, é possível saber os direitos de quem contraiu o Covid-19.

 

Quais os direitos de quem contraiu Covid-19?

O Covid-19 atingiu uma grande parcela da população. Trabalhadores contaminados ou dependentes que tiveram parentes mortos pelo vírus possuem direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, existem direitos constitucionais para o trabalhador infectado, como recolhimento do FGTS e convênio médico.

Assim, o novo coronavírus pode enquadrar como doença ocupacional quando adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Aqueles que acreditam se enquadrar possuem os seguintes direitos:

 

1. Aposentadoria por invalidez

Paga ao cidadão que está permanentemente incapaz de exercer atividades laborais e que não pode receber reabilitação, a aposentadoria por invalidez é disponível de acordo com a perícia do INSS. Se o segurado tenha contraído o vírus e adquirido problemas graves que impossibilitam sua atuação no mercado, é possível solicitar.

Assim, ele terá direito à 100% da média salarial se a invalidez for em decorrência de atividade profissional. Entretanto, primeiro o segurado deve requerer o auxílio-doença. De acordo com a perícia, o trabalhador poderá receber a indicação para a aposentadoria por invalidez.

 

2. Auxílio-doença

O pagamento do auxílio-doença é feito para os segurados que estejam temporariamente incapacitados. Ou seja, aqueles que foram infectados pelo novo coronavírus estão aptos para solicitar. Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é pago para a partir do 16º dia em que o segurado se afastou da ocupação.

Portanto, o valor equivale a 91% so resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

 

3. Pensão por morte

Os parentes daqueles que faleceram por conta do novo coronavírus podem solicitar a pensão por morte. A duração do benefício pode variar dependendo da idade dos beneficiários, e é pago aos seus dependentes pelo INSS. O valor é 50% da aposentadoria por invalidez e mais 10% para cada dependente.

Quem pode pedir são: cônjugue ou companheira, filhos e equiparados, pais e irmãos. Além disso, é preciso comprovar a dependência econômica e, em caso de irmãos e filhos, ter menos de 21 anos.

 

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Foto: prostooleh/Freepik

4. Indenização

Entre os direitos de quem contraiu Covid-19 no trabalho está a indenização. Entrando na justiça, empregados podem pedir indenização por dano moral ou material (caso tenha gastos médicos). Entretando, vai ter que demonstrar qual a perda que teve.

 

5. Garantia de emprego

Se o trabalhador foi contaminado durante o expediente, é possível ter direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Dessa forma, a infecção pode ser uma doença ocupacional, se houver a comprovação.

 

6. FGTS e plano de saúde

A empresa tem a obrigação de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário que tiver afastamento por um período superior a 15 dias. Além disso, ele tem direito a plano de saúde, dependendo da companhia, se suspenso em virtude de auxílio-doença.

 

Como solicitar os direitos e benefícios?

O segurado deve, portanto, agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estão prestando serviço, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Entretanto, não é possível agendar perícia diretamente para a aposentadoria por invalidez, já que o cidadão deve requerer o auxílio-doença antes.

Para os casos de pensão por morte, o pedido deve ser feito na internet ou trelefone 135.

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