CLT

Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? veja o que fazer

Trabalhador deve receber duas parcelas do 13º salário em 2020. A primeira com pagamento para novembro e a segunda em dezembro.

O  13º salário não sofreu modificações no cálculo, mesmo com a flexibilização das leis trabalhistas por causa da pandemia. Sendo assim, os trabalhadores devem receber duas parcelas do abono salarial em 2020, sem alterações nas datas de pagamento, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Dessa forma, a primeira parcela era prevista para 30 de novembro. Já a segunda parte do 13º salário deve ter pagameto até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que a última parcela tem descontos de contribuições sociais, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.

Portanto, ainda que as medidas de suspensão de contratos e redução de jornada de trabalho continuem em vigor até 31 de dezembro, o cálculo do 13º continua conforme as regras da CLT.

O Ministério da Economia afirma que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário”.

O que fazer quando não recebo o 13º salário?

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação poderá sofrer penas com multa administrativa por trabalhador contratado, em casos de atraso e não pagamento do 13º salário.

Sendo assim, o não pagamento do abono salarial é uma infração, conforme a Lei 4.090/62 que estabelece a gratificação natalina aos trabalhadores. Contudo, quem optou por sacar metade do valor do 13º salário juntamente com as férias não recebe a primeira parcela. Ou seja, a metade do pagamento que já antecipada. Dessa forma, o trabalhador tem direito a segunda parcela, prevista para dezembro, apenas.

Assim, o trabalhador que tiver o 13º salário não pago pode tomar providências. Em primeiro lugar, deve recorrer ao setor financeiro ou o departamento de recursos humanos da empresa para relatar o problema. Contudo, o trabalhador pode denunciar a empresa a Superintendência do Trabalho do Ministério da Economia.

Além disso, o trabalhador que não receber a primeira parcela do 13º  pode notificar o sindicato da categoria. E em seguida, entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho.

 

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Última modificação em 28/07/2022 12:09

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