Benefício Emergencial é prorrogado; veja o que muda para o trabalhador

O benefício emergencial, previsto na MP 936, teve mais uma prorrogação. Agora, o período foi estendido e beneficiará trabalhadores com contratos suspensos ou que tiveram salários e jornada de trabalho reduzidos.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um dos programas sociais de amparo às empresas e trabalhadores durante o período da pandemia do novo coronavírus. O prazo do benefício foi prorrogado por mais 60 dias, isto é, válido até o final de 2020.

Ao todo, o BEm contemplará o período de 180 dias. Sendo assim, estendido por duas prorrogações seguidas.

Entenda sobre o benefício emergencial, as prorrogações, quem tem direito e como receber, a seguir.

 

O que é Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial é uma medida governamental com o objetivo de proteger os empregos e diminuir os impactos da pandemia. Ele atende os trabalhadores de carteira assinada, ou seja, tem como alvo o público que não tem direito ao Auxílio Emergencial.

Instituído pela Medida Provisória nº 936 e transformado na Lei 14.020/2020, o benefício emergencial entrou em vigor em julho e inicialmente previa a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, por até três meses.

Dessa maneira, os salários poderiam sofrer reduções de 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, o governo pagaria ao trabalhador a parte reduzida. Ou seja, o empregado e o empregador acordariam a redução, mas o governo asseguraria o restante do salário.

 

Prorrogações do Benefício Emergencial

Desde a transformação da MP 936 em Lei, o benefício emergencial já obteve duas prorrogações. Inicialmente, a medida tinha duração de 60 dias para a suspensão de contratos, e 90 dias para a redução da jornada e salários. Vale ressaltar que o programa atende os trabalhadores contratados até 1º de abril de 2020.

Contudo, em 14 de julho, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da economia, Paulo Guedes, prorrogaram o primeiro decreto para até 120 dias. Sendo assim, a redução passou a valer por quatro meses, em vez de três, e a suspensão de contratos, antes de até dois meses, teve ampliação por até quatro meses.

No dia 24 de agosto, o benefício emergencial teve mais uma prorrogação. De acordo como Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União, a medida de proteção aos empregos prevê a redução dos salários e jornada e a suspensão de contratos por até 180 dias, isto é, seis meses.

"Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas", afirmou a Secretaria-Geral sobre a extensão do programa.

Por fim, o benefício emergencial deve se estender até a duração do estado de calamidade pública,  até 31 de dezembro. Segundo o presidente, a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

 

Quem tem direito ao Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é exclusivamente para o trabalhador. Também, é uma maneira de diminuir os custos das empresas e conter a demissão em massa, que consequentemente, resulta no aumento da taxa de desempregados no país.

Sendo assim, os trabalhadores que tiveram a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporário do contrato poderão solicitar o benefício emergencial. Portanto, é necessário ter algum vínculo empregatício para obter o recurso.

 

Qual valor é o Benefício Emergencial?

Notas de 100 reais saindo na boca do caixa
Foto:reprodução

O valor do benefício emergencial é calculado pelo Ministério da Economia, a partir das informações salariais do trabalhador dos últimos três meses. Além disso, o valor corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Diante dessas condições, o benefício varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Contudo, para o trabalhador intermitente, ou seja, profissionais contratados por hora, por exemplo, receberá seis parcelas no valor fixo de R$ 600,00. Antes eram previstas apenas por quatro meses.

 

Como receber o Benefício Emergencial?

O valor do benefício emergencial é disponível em três modalidades, através da Caixa Econômica Federal, desde que obedeça à ordem de prioridade apresentada a seguir:

  • Poupança Caixa:

Para beneficiários que possuem conta poupança no banco federal. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking Caixa, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo ou extrato da conta.

  • Poupança Social Digital:

Por conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo Caixa Tem.

  • Cartão do Cidadão:

Essa é uma alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências. Dessa forma, o beneficiário pode consultar a forma de recebimento por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

 

Como ficam os direitos previstos na CLT?

Carteira de trabalho
Foto:reprodução/istock
  • INSS

Em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. 

Além disso, os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial.

Já para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador.

  • FGTS

Para quem teve a suspensão do contrato, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo, estabelecido pelo governo.

Contudo, o FGTS continua sendo recolhido nos casos de redução de jornada e salário. Porém, o base do valor recolhido é o salário com redução. 

  • Férias

As férias também sofrem interrupção com a suspensão temporário do contrato de trabalho. Isso ocorre porque o tempo que o trabalhador ficou sem vínculo empregatício não é contabilizado para a obtenção de férias.

Por outro lado, a Medida Provisória 936, que regula o benefício emergencial, não altera a férias do trabalhadores que tiveram sua jornada e salário reduzidos.

  • 13º Salário

Nos casos de suspensão temporária, os meses que o trabalhador ficou suspenso não entram na contagem  da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão considerados para calcular o valor do benefício.

Contudo, em relação aos casos de redução de jornada e de salário, não há alterações no cálculo do benefício, já que o contrato continua ativo.

Através da Caixa Econômica Federal Diário Oficial da União G1 Notícias
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes