Seguro-desemprego: com quanto tempo de trabalho posso solicitar?

Tem direito os empregados despedidos sem justa causa, com 12 meses de serviço na primeira solicitação

Auxílio financeiro pago pelo governo, para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve estar atento as regras, que variam conforme o tempo que o trabalhador esteve em serviço. Em suma, os empregados despedidos sem justa causa, com tempo de trabalho de 12 meses no primeiro pedido, podem solicitar o pagamento.

 

Com quanto tempo de trabalho posso solicitar?

Em suma, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 12 meses para ter direito a solicitar parcelas do seguro-desemprego pela primeira vez. A quantidade de parcelas, da mesma maneira, varia conforme quantas vezes ele já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Assim, aqueles que trabalharam 12 meses tem direito a quatro parcelas. Dessa forma, quem está fazendo a primeira solicitação deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Aqueles que vão solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez devem ter trabalhado, no mínimo, nove meses. Devem receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

E, por fim, os trabalhadores que vão pedir pela terceira vez devem ter seis meses trabalhados e deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Por fim, 24 meses ou mais: 5 parcelas.

 

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível pedir o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo, então, benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portanto, para pedir o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.

 

Quais os prazos de solicitação?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Por fim, trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

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