Dataprev: como contestar o último auxílio emergencial? Prazo vai até hoje

Os cidadãos podem fazer a consulta no site da Dataprev para conferir se possuem o direito de receber a parcela extra do benefício

O Dataprev liberou um novo período de contestação do auxilio emergencial para os beneficiários que tiveram o pedido negado na 7ª parcela. Agora, o prazo para solicitar nova análise segue até hoje, dia 30 de novembro.

Como contestar auxílio emergencial negado no dataprev

A contestação do auxílio emergencial deve ser feita no site da Dataprev. Para isso, bata acessar a página https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ e informar dados pessoais, como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Ao entrar no seu cadastro, o sistema informará a sua situação. Se o resultado for “inelegível” e você entender que a decisão está errada, então faça a contestação em seguida.

Clique em “contestar” e depois confirme o pedido. O sistema do governo irá atualizar os dados do beneficiário.

A Dataprev informa que realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Assim, quem contestou, mas teve uma resposta de não aprovação definitiva, terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Há dois tipos de resultados de inelegibilidade após a contestação do auxílio emergencial

Inelegibilidade passível de recursos – se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. As contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev, o que ocorre mensalmente.

Inelegibilidade definitiva – não é possível contestar, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar (por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018) ou porque não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo).

Quem não tem direito a contestação

Pelo menos 10 casos não dão direito a contestar auxílio emergencial negado em 2021. Veja se você se encaixa em alguns dos critérios.

Família já contemplada –  Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Apenas uma pessoa receba benefício.

Renda tributável acima do teto – O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019.

Servidor Público – RAIS O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Valor em bens acima do teto –  Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Você aparece como dependente de alguém que declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019.

Mandato eletivo –  Se você é titular de mandato eletivo (político eleito).

Rendimentos isentos acima do teto –  Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.

Dependente de titular com valorem bens acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.

Servidor municipal/ estadual/ distrital – Se você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria- Geral da União (CGU).

Meu benefício foi cancelado definitivamente, o que fazer?

É importante que essa nem todos os cidadãos podem fazer o pedido de contestação, visto que existem situações em que não é possível fazer a contestação. Isso se refere a casos em que o cidadão conseguiu um emprego com carteira assinada, passou a receber benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família, por exemplo.

Então, se não aparecer a opção de contestação é porque o Governo Federal indeferiu definitivamente o benefício. Neste caso, um último recurso para você contestar o auxílio emergencial é por meio da DPU (Defensoria Pública da União).

Isso é feito no site www.dpu.def.br/auxilio-emergencial-2021 ou através do aplicativo “DPU Cidadão” que pode ser acessado por meio de um smartphone. Assim, basta clicar em “solicitar atendimento para auxílio emergencial” e informar os dados solicitados.

Feito isso,  aperte em “nova solicitação” e, depois, em “continuar”. Esse procedimento também pode ser realizado de forma presencial  na Defensoria mais próxima.

Quando será o pagamento da parcela extra?

A previsão é de que o dinheiro seja depositado no dia 3 de dezembro. Desta forma, os cidadãos podem acompanhar o pagamento por meio do aplicativo Caixa Tem. Ao acessar a plataforma com o CPF e a senha cadastrada, basta clicar em “extrato” ou “mostrar saldo”.

Os cidadãos que forem considerados aptos ao pagamento do benefício receberão parcelas que variam entre R$150,00 e R$ 375. O pagamento será feito da seguinte forma:

– Mães solo que são chefes de famílias: recebem R$375

– Famílias que possuem mais de dois membros: R$ 250

– Pessoas que moram sozinhas: têm direito de receber R$ 150

Leia também sobre: Auxílio emergencial bloqueado e não consigo contestar, e agora?

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1 comentário
  1. Luana Fernandes da Silva Diz

    Sou separada a mais de 2 anos.
    E so pq ainda consto no plano de saude do meu ex-marido meu auxilio foi cancelado, tenho 3 filhos e recebo uma pensão de 600 reais por mês.

    Oq eu posso fazer?

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