Devem receber o auxílio emergencial neste ano, os cidadãos que foram beneficiados no passado.
Com a divulgação das regras da nova rodada do auxílio emergencial, surgem dúvidas acerca do funcionamento do benefício neste ano. Uma delas está relacionada a como se inscrever no auxílio emergencial 2021. Entenda, a seguir, se é possível realizar novos cadastros para o programa e como dele ocorrer a seleção dos beneficiários. Nota-se que, em torno de 45,6 milhões de famílias devem ser contempladas em 2021.
Em relação ao questionamento sobre como se inscrever no auxílio emergencial 2021, a resposta é que não é possível fazer cadastro para receber os pagamentos da nova rodada do benefício. Um trecho da medida provisória que descreve as do benefício desse ano diz que: “As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória”.
Dessa forma, devem receber os pagamentos neste ano, os cidadãos que foram beneficiados no passado e que atendem a todas as regras do programa.
Como não há um novo cadastro disponível, o governo usará os dados das inscrições feitas em 2020, que ocorreu por meio de site e aplicativo do auxílio emergencial. Bem como, informações do Cadastro Único, para o caso das pessoas que foram incluídas de maneira automática no auxílio a partir desse sistema e para os integrantes do Bolsa Família.
O texto da MP informa ainda que, no caso das informações sobre renda, se levará em consideração as declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial.
Como não há maneira de se inscrever no auxílio emergencial de 2021, os beneficiários não precisam fazer novos cadastros e devem aguardar os valores do governo. De modo geral, tem direito a nova rodada do benefício, os mesmos cidadãos que receberam o dinheiro no ano passado.
Em 2020, o benefício foi destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Assim como, para integrantes do Bolsa Família.
Nota-se ainda, que no novo benefício, apenas um dos membros da família irá receber as parcelas mensais. Confira então as regras sobre quem tem direito ao auxílio emergencial:
O novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas mensais, ao passo que os depósitos para os beneficiários devem começar no mês de abril.
Já em relação ao valor das parcelas, as quantias mudam em relação à composição familiar. São três valores disponíveis: R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Veja quem recebe cada um deles:
Nota-se que a definição da composição dos grupos familiares para pagamento das parcelas, leva em consideração os dados informados na solicitação do benefício e também as informações do Cadastro Único.
Ademais, não se permite o recebimento simultâneo de mais de um benefício emergencial do governo federal.
Diferentemente de como se inscrever no auxílio emergencial 2021, os pagamentos do benefício devem ocorrer da mesma maneira que no ano passado. Portanto, as parcelas de R$ 150, R$ 205 ou R$ 375 vão ser depositados em poupança social digital, a qual pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Por meio dessa plataforma, os beneficiários conseguem movimentar os recursos do auxílio. Seja através do pagamento de boletos e contas domésticas, compras online com cartão de débito virtual ou realização de transferências. Também é possível verificar o saldo disponível e tirar extrato da conta.
Apesar de não haver possibilidade de como se inscrever no auxílio emergencial 2021, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um serviço para atualização do aplicativo Caixa Tem. Apesar de não ser obrigatório, o procedimento deve trazer maior segurança e evitar fraudes.
Para fazer a atualização, o beneficiário deve acessar o aplicativo e clicar em “Atualize seu cadastro” na tela inicial. E então, enviar uma foto do rosto e dos documentos pessoais, o RG e CPF. Não é necessário ir até uma agência da Caixa.
Ademais, esse processo deve ocorrer de forma escalonada. Veja a data de liberação para atualizar para cada cidadão que vai receber o auxílio:
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Última modificação em 27/07/2022 07:12
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