Como vai funcionar o auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica?

PL deve ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara

Foi aprovado no dia 9 de dezembro o regime de urgência para o projeto de lei 4.875/20, que permite a concessão de um auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. O PL é de autoria da deputada Marina Santos (PL-PI) e altera a Lei Maria da Penha, que já conta com outras medidas protetivas, como o afastamento do agressor da mulher que foi violentada. Saiba mais.

Como vai funcionar o auxílio aluguel?

A violência doméstica pode ser física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial e é uma realidade no Brasil. Para se ter ideia, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho deste ano, em 2020 uma ligação a cada minuto foi feita aos centros de denúncia para relatar um caso de violência. De acordo com as estatísticas, o número de casos aumentou com o isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19 e a maior parte das agressões a mulheres é feita por companheiros e ex-companheiros.

Muitas vítimas acabam em situações de vulnerabilidade quando sofrem violência doméstica, principalmente as que dependem financeiramente do companheiro. Para tentar amenizar esse problema, o projeto da deputada Marina Santos prevê o pagamento de até seis meses de auxílio aluguel para as mulheres que sofreram violência doméstica. A ideia é garantir, ao menos por um período, que as vítimas tenham como deixar de viver sob o mesmo teto de seus agressores. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Pagamento do auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

Se aprovado, o projeto de lei prevê que a concessão do benefício, o valor e o período serão determinados pelo juiz. As despesas devem ser pagas por programas sociais do governo das esferas municipal, estadual ou federal ou pelo agressor, conforme o caso.

No estado de São Paulo, por exemplo, o benefício é para mulheres que têm renda de até ¼ do salário mínimo e a prioridade é para aquelas que têm filhos de 0 a 5 anos de idade. Não é obrigatório apresentar boletim de ocorrência, apenas um parecer técnico. No estado, o pagamento é feito via cartão de benefício.

Como denunciar casos de violência contra a mulher?

Diante de uma situação de violência doméstica, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia. A Central de Atendimento à Mulher oferece um serviço que registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes. Além disso, fornece informações sobre os direitos da mulher e locais de acolhimento mais próximos. A ligação para o Ligue 180 é gratuita, o serviço funciona 24 horas por dia e atende todo o território nacional.

Além disso, a violência doméstica pode ser comunicada à Polícia Militar, à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), à Defensoria Pública e a Núcleos Integrados que realizam acolhimentos às vítimas.

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