Economia

Gestante tem garantido trabalho remoto e sem redução de salário

Lei que permite a mulheres grávidas trocar o ambiente corporativo pelo trabalho a distância foi sancionada

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Agora é lei: as gestantes têm garantido o regime de teletrabalho durante a pandemia. Foi sancionada a Lei 14.151, pela Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 13.  Na prática, essa legislação vai permitir que a profissional gestante substitua o trabalho presencial pelo remoto, de casa ou local que considerar mais seguro para evitar a contaminação pela covid-19. E o mais importante: isso deverá ser feito sem a redução do seu salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no País, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o perigo de complicações é ainda maior para as trabalhadoras gestantes.

Segundo ela, “além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, a empregada gestante tem de adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, portanto, ficar exposta ao coronavírus com risco de morte assim como de seu filho, além de arrasar o seu núcleo familiar”, justificou Nilda.

Como esclareceu a senadora Simone Tebete (MDB-MS), embora não esteja expressa na lei, nos casos exclusivos em que não for possível oferecer o trabalho remoto, o empregador poderá optar por um plano de contingenciamento, previsto na atual legislação trabalhista, e transferir a empregada para uma atividade de menor risco.  No entanto, como isso não está nessa lei específica que trata da gestante, a mudança de função poderá  gerar novos conflitos e chegar à Justiça.

Última modificação em 26/07/2022 06:50

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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