Como declarar os benefícios recebidos do governo

Quem recebeu o auxílio emergencial do governo está obrigado a apresentar a declaração do IR

Na declaração do Imposto de Renda deste ano há uma situação específica para quem recebeu em 2020 os benefícios pagos pelo governo. A ajuda compensatória, paga pelo governo em decorrência das mudanças nas relações de trabalho, como redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, são alcançadas pelo Imposto de Renda.

Benefício do BEM é rendimento tributável

Os valores referentes a essa ajuda, o Benefício Emergencial de Preservação Emprego (BEM), devem ir na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “fonte pagadora”, o contribuinte deve lançar o CNPJ 00.394.460/0572-59, o Ministério da Economia. Esses rendimentos vão na mesma ficha em que são lançados os salários e são considerados tributáveis.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser lançada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o item 26 “Outros”. O CNPJ é o da própria empresa pagadora. Lembrando que essa ajuda compensatória é uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a funcionários que receberam o BEM, de modo a evitar a perda de renda. A Receita Federal orienta o contribuinte no campo da descrição a acrescentar a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a origem dos valores recebidos.

E para saber com exatidão os valores que recebeu a título de ajuda compensatória ou auxílio emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets (Googleplay para Androids, e App Stores para IOS). No caso de benefício compensatório, o contribuinte precisa consultar a empresa em que trabalha, da qual recebeu os recursos.

Benefício de auxílio emergencial torna declaração obrigatória

Quem recebeu auxílio emergencial do governo, aquele pago em até três parcelas de R$ 600, mas teve outros rendimentos, como salário ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76, está obrigado a declarar. Não só isso: terá de devolver valor equivalente ao do auxílio.

Dito de outra forma: para que o auxílio emergencial fique livre de imposto, o contribuinte não pode ter recebido outros rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76.

Ao lançar os valores na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica o próprio programa vai gerar uma guia para que o contribuinte faça o recolhimento desse valor. A expectativa do Leão é receber de volta o auxílio emergencial pago a 3 milhões de contribuintes, por meio da declaração do Imposto de Renda.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes