Jornal DCI DCI - Leia no
jornal DCI sobre Economia, Futebol,
Celebridades e Loterias

Como proprietário e inquilino devem lançar aluguel no IR2021

Principal ponto para o qual ambos devem prestar atenção é que os valores lançados sejam iguais nas respectivas declarações

Escrito por Regina Pitoscia
Publicado em
Atualizado em
dicas para proprietários e inquilinos ifnormarem os valores referentes à locação do imóvel
Foto:Pixabay

Muita atenção na hora de informar valores de aluguel. Tanto pelo lado do proprietário que recebeu, como pelo lado do inquilino, que pagou. É fundamental que os valores lançados pelo locador e locatário sejam os mesmos em suas respectivas declarações do Imposto de Renda.

A gerente executiva de Controladoria da Lello Imóveis, Luciana Armentano, listou algumas dicas bem práticas e úteis para o preenchimento da declaração.

Como proprietários devem declarar o aluguel

No caso de imóveis administrados por imobiliárias, é importante que o proprietário informe o aluguel com o valor da taxa de administração já descontada. Outro ponto:  “O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis”, alerta Luciana.

O valor pago à imobiliária pelo proprietário deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com o código 71 – Administrador de imóveis. É necessário informar o total pago no ano e o nome e CNPJ da imobiliária.

Se o proprietário ou algum dependente recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda já feitas.

Caso o locador tenha recebido aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Ali deverão ser feitos os lançamentos mês a mês e colocar o DARF do Carne Leão.

Dicas valiosas aos inquilinos

Para os inquilinos que pagaram aluguel em 2020, a dica é informar na declaração de Imposto de Renda apenas os valores dos aluguéis pagos. “As despesas com o pagamento do IPTU, o Imposto Territorial e Predial Urbano, com seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, diz a gerente executiva da Lello.

Ela observa que, para declarar o total dos aluguéis pagos, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse mesmo campo, é necessário informar apenas o nome do inquilino e o CPF ou CNPJ do proprietário. “Mesmo que o contrato de aluguel seja intermediado pela imobiliária, não se deve incluir nesse campo os dados da empresa”, acrescenta Luciana.

Entre as dicas de Luciana, a última é que, se o declarante divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles que constam no Contrato de Locação do imóvel. Outras informações sobre o lançamento de aluguel podem ser encontradas no site .

12 dicas para preencher a declaração do IR e não cair na malha fina

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.