IRPF 2021: veja como funciona o cálculo do Imposto de Renda

Base de cálculo para os descontos no Imposto de Renda consideram a faixa salarial do contribuinte, e podem ser simuladas no site da Receita Federal

Anualmente, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem prestar contas a Receita Federal. Entretanto, muitos podem ter dúvidas sobre o cálculo do Imposto de Renda, os descontos e a tabela de alíquotas para saber o percentual aplicado sobre seus rendimentos. Por isso, confira:

 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Dessa maneira, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Para que a Receita Federal tenha essas informações, sobre o imposto devido, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. Nela, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.

 

Quando começa o prazo da declaração?

Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram os rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal. Entretanto, o calendário oficial ainda não foi divulgado. Em geral, o prazo de declaração começa tradicionalmente no dia 1 de março e encerra em 30 de abril, oferecendo 60 dias para prestar contas. Apesar de no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal ter prorrogado a data final para 30 de junho, espera-se que o calendário volte ao normal em 2021.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?

De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigadas a declarar.

 

Como é o cálculo do Imposto de Renda?

O cálculo do valor a ser declarado tem como base a renda que a pessoa teve ao longo do ano. Sobre esses números, há a aplicação de uma alíquota até chegar ao valor que precisa ser pago ao governo. As alíquotas variam conforme a faixa salarial da pessoa. Para calcular, o contribuinte deve escolher entre os modelos:

  • Modelo simplificado: há desconto de 20% da base de cálculo. Não será utilizado outro desconto de previdência, dependentes, educação e saúde.
  • Modelo completo: há soma de todos os rendimentos tributáveis. Neste caso, será possível deduzir os valores permitidos por lei.

Para aqueles que possuem o desconto na folha de pagamento, é possível chegar as informações sobre o valor retido por meio da tabela de alíquotas. Assim, o cálculo permite certificar sobre  a operação do tributo de maneira correta. Para isso, tenha em mãos:

  • Valor do seu salário bruto recebido mensalmente;
  • Valor da dedução por despesas variadas;
  • Valor da dedução por dependentes (se for o seu caso);
  • Valor do INSS multiplicado pela Alíquota.

Com essas informações, basta utilizar a seguinte fórmula: Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução.

Os valores recebidos menos os valores de dedução — permitidos no modelo da declaração escolhido — serão responsáveis por indicar a base de cálculo final. A Receita Federal possui um Simulador que permite o cálculo da alíquota efetiva.

 

Quais são as alíquotas?

A tabela com as alíquotas do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Assim, quanto maior for seu rendimento, maior será a alíquota e o desconto. Para o cálculo no Imposto de Renda, a Receita prepara essa tabela com base nas faixas salariais.

O ideal é que as alíquotas sejam atualizadas de acordo com a inflação e a economia anual do país. Contudo, mesmo com a recente demanda de alteração, a última atualização ocorreu em 2015.

Portanto, a tabela para a base de cálculo de rendimento mensal serve como consulta para o contribuinte. Assim, é possível analisar se está sendo taxado corretamente em casos em que o imposto é cobrado direto na fonte:

  • Salário ou maior fonte de rendimentos até R$ 1.903,98 está isento;
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 142,80;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 tem alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 354,80;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4.664,68 tem alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$869,36.

Já para o rendimento anual serve como base para reajustes e definição da alíquota. Os dados são considerados pela Receita e não possuem atuação no cálculo do contribuinte:

  • Até R$ 22.847,76 está isento;
  • De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 tem alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.713,58;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 tem alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 4.257,57;
  • De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 tem alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 7.633,51;
  • Acima de R$ 55.976,16 tem alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32.

 

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