As criptomoedas fazem parte do seu patrimônio assim como um imóvel ou um carro. Portanto, precisam ser informadas na Ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal precisa declarar quem, em 31 de dezembro de 2020, detinha a posse de criptomoedas a partir de R$ 1 mil. Mas atenção: o cálculo desse piso e o lançamento são sempre feitos pelo valor de aquisição da moeda digital, em reais. E não pelo seu valor de mercado, pela sua cotação, em 31 de dezembro.
Outro ponto importante: o piso de R$ 1 mil é válido para cada tipo de criptomoeda, de acordo com o seu respectivo código.
A propósito, essa foi uma das principais mudanças no Imposto de Renda de 2021, a diferenciação de criptomoedas de acordo com o seu código.
O que informar sobre a criptomoeda
A Receita Federal criou três códigos específicos para informação dos criptoativos, no lançamento na Ficha Bens e Direitos:
– código 81 para a Bitcoin;
– código 82 para outras moedas digitais, os Altcoins;
– código 89 para os criptoativos (payment tokens), que não são considerados criptomoedas.
No campo discriminação, você deve lançar várias informações, como a data da compra, o nome da Exchange ou corretora, e a cotação na data da compra.
Informe separadamente cada tipo de ativo e a situação de cada um deles no dia 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
Quem ainda não tinha criptomoeda em 2019 deixe esse quadro de 2019 em branco e preencha apenas o de 2020. Quem vendeu em 2020 e zerou sua posição deve deixar o quadro 31/12/2020 em branco.
Já quem tiver vários tipos de ativos deve preencher um novo formulário para cada um deles.
Nessa ficha, portanto, você informa quanto tem em criptomoeda e criptoativos. Mas é preciso também informar se você negociou esses ativos digitais e obteve lucro, ou ganho de capital. Esse ganho é a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição.
Aqui é preciso deixar claro que as vendas acima de R$ 35 mil em um único mês, que tenham gerado ganho de capital, exigem o recolhimento de imposto de renda. Esse recolhimento, no entanto, deveria ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, por meio da guia Darf. O imposto é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Na declaração, é preciso apenas lançar o lucro na Ficha Tributação Exclusiva/Definitiva, e informar o imposto que já foi recolhido em 2020.
Quando o lucro não tem imposto
Já o lucro obtido com a venda dos ativos digitais decorrentes de vendas de até R$ 35 mil em um único mês está livre de imposto. Por isso, ele deve ser lançado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 05.
Procure informar valores e quantidades exatamente como os que constam no informe fornecido pela corretora. A Receita tem o mesmo informe em sua base de dados. A omissão ou a diferença de valores certamente levará sua declaração para a malha fina.
O prazo final para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2021 vai até a meia-noite do dia 30 de abril.