Você sabe como declarar o IR nas aplicações em renda fixa? Veja aqui

Embora muitos desses investimentos tenham o imposto recolhido na fonte, algumas modalidades são isentas e também precisam ser informadas.

É preciso ter bastante atenção ao declarar o IR nas aplicações de renda fixa, e os ganhos que você obteve  em 2020.

E por uma razão muito simples, a de que a Receita Federal conhece até os centavos dos seus rendimentos. Por isso, aqui vai a primeira dica: lance na declaração anual os valores de forma idêntica aos valores que estão nos informes que você recebeu do banco ou qualquer instituição financeira em que tem o dinheiro aplicado.

Algumas aplicações são isentas, livres de imposto. Outras já tiveram o desconto do IR no momento que houve crédito do rendimento a você. Portanto, cada tipo vai numa determinada ficha da declaração.

Todas as aplicações com valor superior a R$ 140,00, em 31 de dezembro de 2020, precisam ser declaradas e vão na Ficha de Bens e Direitos. Mas não é apenas essa ficha que você terá de preencher, porque as aplicações são relacionadas em mais de uma ficha, de acordo com o regime de tributação, se isenta, se já foi tributada.

Com esses muitos detalhes, segue um roteiro de como e onde você deve declarar o IR nas aplicações em renda fixa.

Como declarar as aplicações isentas

Estão nessa categoria a caderneta de poupança e as letras de crédito.

Caderneta: o rendimento não tem imposto. Ele vai na Ficha Rendimentos Isentos, código 12. É preciso lançar também o saldo em 31 de dezembro de 2020 na Ficha de Bens e Direitos.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): o rendimento desses títulos não tem imposto. Ele deve apenas ser informado na Ficha Rendimentos Isentos, código 12. Lance também o total aplicado nesses papeis em 31 de dezembro do ano passado.

A declaração das aplicações que são tributadas

Fundos de investimento e CDB: o rendimento dessas aplicações tem desconto de imposto de renda antes de ser creditado ao investidor.

Ele deve ser lançado na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6. O total aplicado em fundos ou CDB em 31 de dezembro deve ser lançado na Ficha de Bens e Direitos

Como informar a previdência privada

Plano de previdência VGBL: as contribuições e os saldos no fim do ano de 2019 e 2020 vão na ficha de Bens e Direitos, código 97. Informe CNPJ da seguradora e no campo “discriminação” inclua o nome da seguradora.

Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime de tributação escolhido por você:

  • Se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição;
  • Se for a tributação regressiva, informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.
  • Plano de previdência PGBL ou de plano fechado da empresa: as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados (e não na declaração de bens como o VGBL).
  • Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido:
  • Se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição;
  • Se for a tributação regressiva, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, código 6.

Você pode usar as contribuições feitas em um plano PGBL para abater até 12% da sua renda bruta. Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Portanto, ajuda a reduzir a carga tributária.

Como você deve ter percebido, é uma questão de atenção para não ter problema com a declaração do IR nas aplicações de renda fixa.

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