Entre elas está o tema da revisão do benefício, os processos judiciais contra o INSS e regras da aposentadoria especial.
Ao longo do ano de 2020 ocorreram algumas decisões sobre a aposentadoria, de modo a alterar algumas regras e incluir novos itens. Entre elas está o tema da revisão do benefício, os processos judiciais contra o INSS e regras da aposentadoria especial. Confira cinco itens a seguir.
Uma decisão sobre a aposentadoria foi publicada no dia 4 de agosto pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). O órgão definiu que a revisão de benefícios do INSS deve ocorrer em até dez anos após a concessão. O prazo vale inclusive para os casos em que o erro tenha sido gerado por razão do INSS deixar de analisar determinados documentos do segurado.
Além disso, o STF definiu também que segurado que teve um benefício do INSS negado, cessado ou cancelado pode recorrer à Justiça a qualquer momento. O prazo anterior era de até dez anos após o ocorrido.
Sendo assim, o cidadão não precisa fazer um novo requerimento caso comprove que tinha direito quando pediu inicialmente. Caso o benefício seja concedido, o beneficiário recebe os atrasados dos últimos cinco anos. A decisão foi tomada no dia 05 de outubro.
Mais uma das decisões sobre a aposentadoria foi em relação ao direito da aposentadoria especial para vigilantes. Isso vale para tanto para profissionais que trabalham armados, quanto para os que trabalham desarmados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu essa questão no dia 9 de dezembro, ao passo que a União pode recorrer desse entendimento.
Ainda no assunto da aposentadoria especial, o STF decidiu no dia 26 de outubro que o período de auxílio-doença contará no tempo de serviço para o segurado solicitar a aposentadoria especial.
Anteriormente, o INSS reconhecia o prazo de afastamento quando se tratava de um acidente de trabalho. A partir da decisão, o auxílio-doença comum pode fazer parte na contagem do tempo especial.
Por fim, outra decisão sobre a aposentadoria que ocorreu neste ano foi em relação a trabalhadores que entram com processo contra o INSS. Segurados podem alterar a data do pedido de aposentadoria ao aguardar o término de processo judicial, de modo a conseguir sua aposentadoria ou adquirir um benefício maior.
Para isso é necessário inserir o tempo de contribuição e a idade após a Data de Entrada do Requerimento (DER). A decisão foi tomada pelo em dezembro de 2019, porém ainda sem trânsito em julgado. A confirmação ocorreu no dia 29 de outubro.
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Última modificação em 28/07/2022 08:46
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