Antecipação do 13º do INSS pode gerar dívida em caso de falecimento

A dívida referente a antecipação do 13º do INSS poderá ser descontada do residual devido a familiares do segurado falecido

Dependentes de aposentados e pensionistas que morreram em 2020 podem ter que arcar com dívida em relação a antecipação do 13º do INSS. Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou na quinta-feira (14) uma portaria definindo parte do valor do décimo terceiro deverá ser devolvido em caso de morte do beneficiário antes da conclusão do ano vigente.

A autarquia afirmou em nota que as cobranças se referem ao ano de 2020. Ao passo que, já foi divulgada a intenção do governo em antecipar novamente o 13º salário do INSS em 2021.

Antecipação do 13º do INSS

No ano passado, houve a antecipação do 13º do INSS com o objetivo de amparar aposentados e pensionistas durante a fase inicial da pandemia. Dessa forma, a primeira parcela do foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. E a segunda, entre 25 de maio e 5 de junho.

Em caso de falecimento do aposentado ou pensionista, o INSS deve cobrar o valor dos meses em que o segurado já não deveria receber o benefício. Sendo assim, caso o cidadão tenha falecido em outubro de 2020, seus dependentes devem devolver os valores equivalentes aos meses de novembro e dezembro. Afinal, o beneficiário recebeu antecipadamente o valor do ano todo, mas teve direito aos 10 meses mencionados.

Além disso, o governo federal deve antecipar novamente as parcelas do 13º do INSS para este ano. As datas ainda não estão definidas, mas a intenção é pagar a primeira parcela em fevereiro, e a segunda, em março. O mesmo deve ocorrer com o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

Valor pode ser descontado do residual dos dependentes

De acordo com a portaria, a dívida referente a antecipação do 13º do INSS poderá ser descontada do residual devido a familiares do segurado falecido. Esse residual equivale a pagamentos feitos a dependentes ou herdeiros relacionados a um prazo de benefício a que o segurado tinha direito, mas morreu antes de receber. Nota-se que nessa quantia está incluso o 13º salário proporcional do INSS.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes