Segurado pode solicitar o benefício a partir de perícia médica em caso de doença ou acidente devido à atividade da profissão
Quem sofre acidente de trabalho e que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar por acometimento de doença ou acidente pode contar com o auxílio-doença, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados. Para receber, os segurados devem realizar perícia médica.
Trata-se, portanto, de um direito trabalhista para quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveram doenças devido à atividade. Além disso, beneficiários que possuem o direito ao auxílio-doença, mas tiveram recusa do benefício, podem recorrer à decisão do INSS por meio do aplicativo Meu INSS.
Para receber o auxílio-doença em 2021 o segurado do INSS deve comprovar em perícia médica a sua incapacidade temporária para trabalhar por motivos de doença ou acidente. Para conseguir solicitar o benefício, o segurado deve cumprir carência de 12 contribuições mensais. Além disso, deve ter qualidade de segurado do INSS e comprovar a necessidade do auxílio-doença através de perícia médica. Para empregados em empresa, é preciso estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
O trabalhador recebe o benefício até que se recupere da doença ou retorne ao trabalho, além de ocasião de óbito. Para os casos de antecipação, o valor de um salário mínimo mensal é pago de acordo com o período definido no atestado médico (que estava limitado a até 60 dias).
O cálculo do valor do auxílio-doença é de acordo com 91% do salário de benefício. O qual é o resultado da média de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador. Assim, recebem o valor conforme o calendário de pagamentos do INSS de 2021, já disponível. Primeiro recebem os cidadãos com benefícios de até um salário mínimo e depois aqueles que pegam mais que esse valor.
Para calcular o valor do auxílio-doença é preciso primeiro verificar o “salário de benefício”, cuja conta abrange todos os benefícios por incapacidade. O cálculo considera a quantidade de meses em que houve recolhimento, e efetua-se a soma dos meses que representam 80% do período total que foram registrados as maiores contribuições. Dessa forma, o sistema do INSS divide o valor pela quantidade de meses equivalentes. Em suma, o resultado é o salário de benefício.
Então, o valor do auxílio-doença será equivalente a 91% do salário de benefício, caso essa quantia não ultrapasse a média dos últimos 12 meses de contribuição. Por exemplo, considera-se um trabalhador com 5 anos de recolhimentos tem o salário benefício de R$ 2.000 e média dos 12 últimos salários de R$ 2.200. Deve-se multiplicar R$ 2.000 pela alíquota de 0,91. Resultando em R$ 1.820,00 de auxílio.
A solicitação do benefício acontece a partir da realização da perícia médica, que verifica se segurado recebe o benefício ou não. Para isso, é preciso acessar o portal Meu INSS. Confira:
Pode-se acompanhar a solicitação pelo mesmo site, em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A próxima etapa é comparecer à perícia médica, que ocorre em unidade do INSS. Mas em alguns casos, ela pode ser feita na casa do segurado ou no hospital. O resultado da perícia também pode ser visto no portal Meu INSS. Por fim, documentos podem ser solicitados para receber o auxílio-doença:
É possível consultar a aprovação do auxílio-doença no site ou aplicativo Meu INSS após passar pela perícia médica. A orientação é fazer login e clicar em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
A notificação de “Deferimento do pedido” significa que o benefício foi aprovado. Já a de “Indeferimento do pedido”, indica que o benefício foi negado. Nota-se que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar a concessão do benefício.
Os documentos, principalmente o atestado médico, para recebimento do auxílio-doença podem ter envio pelo aplicativo Meu INSS. Sendo assim, como imagem ou arquivo digitalizado. Dessa forma, siga os seguintes passos para envio do atestado médico pelo aplicativo:
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Última modificação em 27/07/2022 16:04
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