Confira como comprovar união estável para o INSS

Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do INSS.

Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é união estável?

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar. Desse modo, se enquadram nela casais com uma relação contínua e que tenham o objetivo de formar família. Pode-se regularizar a união através de uma escritura pública de Declaração de União Estável. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.

Nota-se que a partir da comprovação dessa relação, o casal tem acesso a benefícios equivalentes aos do casamento. A saber, não há tempo mínimo para um relacionamento ser caracterizado como união estável.

Pensão por morte

Casais que vivem em união estável têm direito à pensão por morte. Ao passo que, o INSS paga o benefício aos dependentes do segurado que falecer tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.

Sendo assim, é preciso que o companheiro comprove que de fato havia esse tipo de união na data do falecimento. Não é preciso comprovar dependência econômica.

Como comprovar a união estável para o INSS?

Nesse sentido, caso a união estável seja declarada em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.

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