Motoristas de caminhão planejam uma greve nacional para o dia 1º de fevereiro. Dentre as reivindicações, está a concessão da aposentadoria especial para caminhoneiros. Atualmente, só se encaixam nessa categoria os motoristas que transportam produtos químicos inflamáveis. Além disso, é preciso cumprir outras regras para conseguir se aposentar nessa modalidade.
Na aposentadoria do caminhoneiro, o segurado pode usar a modalidade de tempo especial, conseguindo assim se aposentar mais cedo. No entanto, essa saída só é possível para quem tem suas atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde. Bem como, faz isso de maneira contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites previstos em legislação própria.
Além disso, há três tipos de situação que o trabalhador pode se encaixar para conseguir se aposentar com tempo especial de contribuição. Para se aposentar com as regras anteriores à reforma da Previdência, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2019, é preciso ter completado 25 anos de contribuição antes dessa data.
Já para quem não têm direito adquirido e já contribuíram antes da reforma, é preciso completar esses 25 anos de atividade especial e alcançar a regra do sistema de pontos, com a pontuação 86 na soma de idade e tempo de contribuição.
Nota-se ainda, que para motoristas que passaram a contribuir depois da reforma, são necessários os 25 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos.
Até abril de 1995, a aposentadoria especial do caminhoneiro era um direito gerado automaticamente. Sendo assim, quem exerceu a atividade até esse período pode apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que indique a profissão, para comprovar esse direito.
No entanto, após esta data ficou definido que caminhoneiros só podem adquirir aposentadoria especial caso transportem produtos químicos inflamáveis. Como forma de comprovação, é preciso ter a categoria E na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além de documentos que indiquem a atividade, como notas de frete.
Além disso, quem trabalha em condições insalubres deve solicitar a aposentadoria especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse sentido, os motoristas de caminhão podem usar os fretes que realizam para contar no tempo de contribuição do INSS. A partir de 2003, se determinou que o empregador deve usar o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete para fazer o recolhimento ao órgão.
O valor da aposentadoria do caminhoneiro varia de acordo com as contribuições feitas ao INSS. Para quem tem direito adquirido antes da reforma da Previdência, o cálculo é a média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994.
A partir da reforma, o cálculo ficou em 60% da média de todos os salários. Ao passo que, se deve somar 2% a cada ano após os 20 anos de tempo de contribuição.
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