A consulta do auxílio-doença é online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o solicitante deve acompanhar o processo de análise.
A consulta do Auxílio-Doença, assim como o acompanhamento da solicitação do benefício, pode ser realizado online. A plataforma Meu INSS possibilita analisar os passos e documentos necessários, mas também aprovação do auxílio-doença.
Sendo assim, pelo site ou aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.
Para consultar a aprovação ou reprovação do auxílio-doença, basta acessar os canais de atendimento do Meu INSS. Ou seja, site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo.
Dessa forma, siga os seguintes passos:
Além disso, o trabalhador encontrará a seção "Decisão". Nessa parte, há duas opções sobre a aprovação ou não da liberação do auxílio-doença.
Sendo assim, a notificação "Deferimento do pedido" significa que o benefício foi aceito. Já se aparecer "Indeferimento do pedido", o resultado é a negação da concessão do auxílio trabalhista. Contudo, pode-se recorrer a decisão do INSS.
Por fim, o solicitante pode fazer o download em PDF da solicitação e resultado. Nesse documento deve conter nome completo, NIT, número de requerimento, endereço residencial e outras informações pessoais.
Após a perícia médica e recusa do benefício, o beneficiário pode recorrer a decisão até 30 dias, após o resultado do exame pericial. Isso porque o cidadão tem direito a revisão da decisão do perito e pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Sendo assim, existe algumas maneiras de fazer a contestação. A primeira ocorre no aplicativo ou portal Meu INSS. Já a segunda é o recurso extraordinário. Dessa forma, o solicitante deve acessar a página virtual e pedir recurso.
No caso de solicitação de recurso pelo aplicativo, o INSS tem até 30 dias para apresentar uma solução ao pedido. Depois disso, o trabalhador com direito ao auxílio-doença pode pedir o recurso extraordinário.
Ao realizar a contestação da decisão, o segurado pode enviar uma foto de uma carta relatando os motivos pelos quais ele considera ter ocorrido o erro em sua avaliação sobre o seu direito de receber o benefício.
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Última modificação em 28/07/2022 13:30
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