Segurados podem contestar benefício do INSS negado mesmo após 10 anos

A decisão anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. Entretanto, a revisão do benefício continua com o prazo de dez anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça, ampliando o prazo de contestação do benefício do INSS negado. Aqueles que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão recorrer mesmo após o prazo de dez anos.

A decisão, portanto, anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. Entretanto, o prazo para pedir as revisões dos benefícios do INSS continua de até dez anos. Dessa maneira, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal.

Segundo o relator do processo, ministro do STF Edson Fachin, “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível. Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.

Com efeito, agora o segurado pode retornar à Justiça para questionar a concessão do benefício que teve pedido negado, cessado ou cancelado. Portanto, após conseguir reverter a situação, ele receberá os valores retroativos acumulados dos benefícios (valores em atraso) dos últimos cinco anos.

 

Como funcionará?

Aqueles que se encaixarem no caso poderão solicitar uma nova análise na Justiça. Para isso, é necessário ter a documentação, a cópia do processo administrativo no qual a solicitação foi feita, o indeferimento, além de tudo que embase a solicitação.

“De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido”, afirma Jane Berwanger, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

 

Como contestar benefício do INSS negado?

Com a documentação necessária para embasar seu pedido em mãos, consulte um advogado especializado em Previdência que possa avaliar a documentação apresentada no processo anterior. Ele verificará quais foram as falhas anteriores. Mas a contestação do benefício do INSS negado pode ser realizada pela plataforma do Meu INSS ou pelo telefone 135.

A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).

Fonte R7
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