Documentos para aposentadoria: confira a lista completa

Uma documentação incompleta pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito

Os documentos são de suma importância para comprovar a situação e seus direitos. Portanto, não apresentar os documentos na fase administrativa pode comprometer o resultado da concessão da sua aposentadoria.

O benefício negado por falta de documentos é uma ocorrência comum. Só que, caso a sua documentação esteja incompleta, pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito.

 

Novas regras da aposentadoria

A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima para se aposentar e estabelece regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal alteração. Anterior à Reforma, então, a garantia da aposentadoria acontecia com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.

Porém, três situações são possíveis. Em suma, pessoas que já completaram os requisitos antes da reforma devem seguir as regras antigas porque já tem o direito adquirido. Aqueles que estavam prestes a preencher os requisitos mas ainda não completaram a idade devem seguir as regras de transição. Logo, os que começaram a contribuir para aprevidência social após a reforma seguem as novas regras.

 

Quais os documentos necessários para a aposentadoria?

Para todos os tipos de aposentadoria que o segurado desejar requerer, algumas documentações deverão ser apresentadas para o INSS. Por certo, independente do tipo de aposentadoria que você tem direito, é necessário levar os documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício;
  • Extrato CNIS, emitido no site Meu INSS.

 

Documentos adicionais em casos especiais

Em casos onde a Carteira de Trabalho ou CNIS do segurado estiverem incompletas , será necessário apresentar:

  • Extratos do FGTS;
  • Holetires;
  • Documentos relacionados a salários do período.

Em casos de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser providenciado. O documento é despachado pelo empregador ou sindicato da categoria, e vai comprovar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.

Já os homens, por outro lado, devem providenciar a Certidão de reservista em casos de aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Além disso, se a empresa que trabalhou faliu e há dificuldades em conseguir os documentos, é possível solicitar no Síndico da Massa Falida.

 

Documentos em caso de aposentadoria por invalidez

Neste caso, assim, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou início da doença, acompanhado de documentos que comprovem a invalidez. Por fim, são eles:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

 

Servidor Público

Enfim, o servidor público que trabalhou em outro regime de previdência e quer usar este tempo para a aposentadoria do INSS precisa da Certidão de tempo de contribuição. A solicitação do documento deve ser feita junto ao regime de previdência que a pessoa trabalhou.

 

Como solicitar a aposentadoria?

Desde 2018, o processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet. Assim, o processo pode ser realizado na plataforma do INSS, plataforma onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários.

Portanto, para solicitar a aposentadoria basta entrar na plataforma Meu INSS, clicar no serviço “pedir aposentadoria” e preencher as informações conforme solicitado.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes