INSS: começa a ser paga a diferença da antecipação do auxílio-doença

A antecipação do benefício foi de R$ 1045, um salário mínimo. E segurados que têm direito a adquirir valores maiores que esse, devem receber a diferença.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a diferença da antecipação do auxílio-doença para seus segurados. O recebimento é válido para aqueles que adquiriram o valor do benefício por incapacidade temporária em requerimentos até 31 de outubro.

Nota-se que a antecipação do benefício foi de R$ 1045, um salário mínimo. E segurados que têm direito a adquirir valores maiores que esse, devem receber a diferença.

Segundo o INSS, mais de 600 mil trabalhadores terão seus processos analisados automaticamente, para verificar o direito a valores referentes à revisão. No total, foram concedidas 1,1 milhão de antecipações. O instituto diz em comunicado que “vale lembrar que nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão”. A saber, essa revisão foi autorizada a partir da Portaria Conjunta 84, publicada ontem na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

Pagamento da diferença da antecipação do auxílio-doença

As antecipações do pagamento do auxílio-doença podem ser pedidas até 30 novembro. De modo que, em outubro o INSS já havia autorizado o pagamento das diferenças para 497.085 segurados, os quais tiveram antecipação concedida até 02 de julho.

Quem tiver direito à diferença vai receber uma carta do INSS, informando sobre o cálculo realizado e o valor devido. Essa conta é feita com base no total de parcelas recebidas e com correção da inflação. Ademais, é possível verificar se tem direito ao valor no aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135.

Sendo assim, o pagamento será creditado em conta-corrente do beneficiário que recebe nessa modalidade. Ou ainda diretamente no caixa do banco e por meio de saque com cartão magnético.

Por fim, a antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma medida estabelecida pela Lei nº 13.982/2020. Bem como, por Portaria Conjunta 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

 

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