Auxílio-doença: antecipação de R$ 1.045 acaba esse mês

A antecipação do auxílio-doença deve ser solicitada até 30 de novembro. O beneficiário deve anexar atestado médico no portal ou app Meu INSS.

A antecipação do auxílio-doença teve regulamentação por portaria, publicada no Diário Oficial da União. Sendo assim, beneficiários que não fizeram perícia médica, poderão solicitar o pagamento do valor de R$ 1.045 até 30 de novembro. Para isso, basta apresentar o atestado médico ou anexar o documento de afastamento do trabalho no portal ou aplicativo Meu INSS.

Dessa forma, a medida tem vigor desde abril, com a suspensão de atendimentos presenciais nas agências do INSS, por causa da pandemia de covid-19. Contudo, os beneficiários podem optar pela realização de teleperícia a partir da próxima segunda-feira (16).

Por fim, os pagamentos da antecipação do auxílio-doença devem acontecer até 31 de dezembro na Conta Poupança Social Digital.

Como ter antecipação do auxílio-doença?

A antecipação do auxílio-doença deve ser solicitada pelo beneficiário do INSS. Contudo, o solicitante deve apresentar atestado médico legível sem rasuras. Dessa forma, o documento deverá conter as seguintes informações:

  • assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • prazo estimado do repouso necessário.

Sendo assim, o atestado médico ser anexado no site do Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou aplicativo, disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

Mas também, entregue em agências INSS reabertas em todo o país. Contudo, é necessário realizar agendamento prévio pelos canais digitais da Previdência Social ou telefone 135.

Quem tem direito?

O auxílio-doença é um direito trabalhista para quem sofreu acidente em local de trabalho ou no percurso. Mas também, por doença adquirida pelo trabalho, como em casos de exercícios com repetição, por exemplo.

Sendo assim, o trabalhador se torna incapaz de exercer alguma atividade de maneira temporária. Além disso. para conseguir solicitar o benefício, sobretudo, o segurado deve cumprir carência de 12 contribuições mensais e afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Dessa forma, quem tem direito ao benefício pode solicitar a antecipação do auxílio-doença.

Leia também

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes