Primeira parcela do 13º do INSS cai na conta pela manhã

Veja o horário e as datas de pagamento em 2026

Os aposentados e pensionistas do INSS contam com uma boa notícia neste primeiro semestre: a antecipação do 13º salário de 2026 foi confirmada pelo governo federal. A medida vai injetar bilhões de reais na economia e beneficiar milhões de segurados em todo o país. Com a chegada do período de depósitos, uma dúvida muito comum surge entre os beneficiários: afinal, que horas cai o pagamento do INSS na conta? Se você quer saber se o dinheiro cai pela manhã ou como consultar a sua data exata, acompanhe todos os detalhes abaixo.

Que horas cai o pagamento do 13º do INSS na conta?

Muitos segurados têm o hábito de verificar o saldo logo cedo para saber se o benefício já está disponível. O INSS não estabelece um horário fixo padrão para que o dinheiro caia na conta, pois isso depende diretamente do sistema de processamento de cada instituição bancária onde o segurado recebe o benefício.

Na maioria dos casos, os bancos costumam processar as folhas de pagamento do INSS durante a madrugada. Isso significa que, pela manhã, logo nas primeiras horas de funcionamento dos canais digitais (como aplicativos de celular) e caixas eletrônicos, o dinheiro já costuma estar disponível para saque ou movimentação. Se o seu dia de pagamento chegou e o valor ainda não aparece no início da manhã, a recomendação é aguardar até o final do horário bancário convencional, pois algumas instituições podem apresentar pequenas variações no fechamento dos lotes.

Calendário da antecipação do 13º do INSS em 2026

O pagamento do abono anual foi desmembrado em duas competências. A primeira parcela, correspondente a $50\%$ do valor do benefício e sem descontos, começa a ser paga em abril. A segunda parcela será depositada em maio e trará os descontos habituais, como o Imposto de Renda para quem é obrigado a declarar.

As datas exatas de depósito seguem o calendário regular de pagamentos do INSS. Para saber o seu dia, você deve verificar o número final do seu cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que fica após o traço. Além disso, o cronograma divide os segurados entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que recebem quantias acima do piso nacional.

Primeira Parcela (Paga entre abril e maio)

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • Final 1: 24 de abril
  • Final 2: 27 de abril
  • Final 3: 28 de abril
  • Final 4: 29 de abril
  • Final 5: 30 de abril
  • Final 6: 04 de maio
  • Final 7: 05 de maio
  • Final 8: 06 de maio
  • Final 9: 07 de maio
  • Final 0: 08 de maio

Para quem ganha acima do salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 04 de maio
  • Finais 2 e 7: 05 de maio
  • Finais 3 e 8: 06 de maio
  • Finais 4 e 9: 07 de maio
  • Finais 5 e 0: 08 de maio

Segunda Parcela (Paga entre maio e junho)

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • Final 1: 25 de maio
  • Final 2: 26 de maio
  • Final 3: 27 de maio
  • Final 4: 28 de maio
  • Final 5: 29 de maio
  • Final 6: 01 de junho
  • Final 7: 02 de junho
  • Final 8: 03 de junho
  • Final 9: 05 de junho
  • Final 0: 08 de junho

Para quem ganha acima do salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 01 de junho
  • Finais 2 e 7: 02 de junho
  • Finais 3 e 8: 03 de junho
  • Finais 4 e 9: 05 de junho
  • Finais 5 e 0: 08 de junho

FAQ – aposentadoria do INSS

O que é a aposentadoria e quais os tipos?

A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante renda mensal ao trabalhador que cumpre requisitos de tempo de contribuição e idade.

Aposentadoria por idade

É a modalidade concedida aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida em lei (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez, destinada ao segurado incapacitado totalmente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Aposentadoria especial

Voltada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde. Além delas, há os casos previstos pelas regras de transição, aplicáveis a quem já contribuía antes da Reforma de novembro de 2019.

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