Novo Auxílio Temporário do INSS já pode ser solicitado no celular; veja como

Antigo Auxílio-Doença, benefício é concedido a trabalhadores que sofreram algum acidente ou problema de saúde e estão impedidos de trabalhar temporariamente
Escrito por Anny Malagolini
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Novo Auxílio Temporário do INSS
Novo benefício do INSS ampliou prazo de concessão do benefício e solicitação começa pela internet - Foto: divulgação

O pedido do auxílio temporário, antigo auxílio-doença, já pode ser feito totalmente pela internet, sem a necessidade inicial de comparecer a uma agência. O processo ocorre por meio do site ou aplicativo Meu INSS e tem sido apontado como uma das principais medidas para reduzir a fila de espera, que hoje reúne cerca de 650 mil brasileiros.

A digitalização do serviço permite que o benefício seja concedido, em muitos casos, apenas com base na análise de documentos médicos. Além disso, o prazo de concessão foi ampliado para até 90 dias sem a exigência de perícia presencial, o que acelera a resposta ao segurado.

Passo a passo para solicitar o Auxílio Temporário online

O trabalhador que precisa pedir o auxílio deve acessar o aplicativo do Meu INSS, disponível tanto em versão web como em aplicação móvel. Após entrar com CPF e senha cadastrados na plataforma Gov.br, o sistema apresenta um campo de busca onde é necessário digitar “Benefício por incapacidade”.

Em seguida, o utilizador deve selecionar a opção “Pedir novo benefício” e avançar conforme as orientações. O sistema solicitará o preenchimento de informações pessoais e profissionais, além do envio dos documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

É essencial que os ficheiros anexados estejam legíveis e completos, pois a análise depende diretamente dessas informações. A falta de dados ou inconsistências pode atrasar a concessão ou levar à exigência de perícia médica.

Para concluir o pedido, o segurado deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho, além do CPF. O principal documento, no entanto, é o atestado ou laudo médico.

Esse documento precisa conter o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional de saúde, com assinatura e número de registo (CRM, CRO ou RMS). Sempre que possível, deve incluir também o Código Internacional de Doenças (CID).

Nos casos em que o pedido é feito por um representante legal, é necessário anexar procuração ou termo de representação, juntamente com os documentos de identificação de ambas as partes.

Prazo de análise e acompanhamento do Auxílio Temporário

Após o envio, o pedido entra em análise administrativa. De acordo com especialistas em direito previdenciário, o prazo médio de resposta varia entre 10 e 15 dias. Durante esse período, o segurado pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.

Se não houver qualquer resposta dentro desse intervalo, a recomendação é procurar uma agência do INSS para verificar possíveis pendências. A ausência de retorno pode indicar falhas na análise ou necessidade de complementação de documentos.

O serviço é gratuito e pode ser solicitado também pelo telefone 135, especialmente em casos de dificuldade de acesso à internet ou instabilidade no sistema.

Apesar da ampliação da análise documental, nem todos os casos dispensam avaliação médica presencial. Quando o afastamento do trabalho ultrapassa 90 dias, o INSS exige a realização de perícia para confirmar a continuidade da incapacidade.

Além disso, o próprio sistema pode convocar o segurado para perícia caso considere insuficientes os documentos apresentados. Nesses casos, o agendamento é feito automaticamente.

Em cerca de 350 cidades, já está disponível a teleperícia. O modelo permite que o segurado compareça a uma unidade do INSS, mas seja atendido por um médico à distância, por videoconferência. A medida busca ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera.

Quem tem direito ao benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades habituais. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Durante a análise, o INSS avalia se a condição é temporária ou permanente. Caso seja constatada incapacidade definitiva, o segurado pode ser encaminhado para aposentadoria por invalidez.

É importante destacar que o benefício exige o cumprimento de carência mínima, salvo em casos específicos previstos em lei, como acidentes ou doenças graves.

Quem criou o Auxílio-Doença?

A doença pode afastar o trabalhador de suas atividades de forma repentina. Quando isso acontece, a renda também fica comprometida. Foi a partir dessa realidade que o Brasil estruturou um mecanismo de proteção: o auxílio-doença.

Antes de existir uma regra clara, o apoio a quem adoecia era limitado. No século XIX, trabalhadores se organizavam em associações de ajuda mútua para garantir algum suporte financeiro em momentos de dificuldade. Essas iniciativas, no entanto, não alcançavam toda a população.

Com o crescimento das cidades e das relações de trabalho, aumentou a pressão por um sistema mais amplo de proteção. O Estado passou, então, a assumir essa responsabilidade. A Constituição de 1988 marcou esse movimento ao reunir saúde, assistência social e previdência no sistema de seguridade social.

Poucos anos depois, em 1991, o auxílio-doença foi regulamentado pela Lei 8.213. O texto definiu que o trabalhador segurado que ficasse incapacitado por mais de 15 dias consecutivos poderia receber o benefício. A partir daí, criou-se uma garantia de renda durante o período de afastamento.

A lei também estabeleceu critérios. Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS. Há exceções, como nos casos de acidente ou doenças graves, em que a carência não é exigida. A concessão depende de perícia médica, que avalia a incapacidade para o trabalho.

Com o tempo, novas regras foram incluídas para ajustar o sistema e evitar irregularidades. Mudanças recentes reforçaram o controle sobre a concessão do benefício e atualizaram condições para quem perde e retoma a qualidade de segurado.

A discussão sobre o auxílio-doença também avançou para outras situações. Um dos pontos em debate é o chamado auxílio-doença parental, voltado a trabalhadores que precisam se afastar para cuidar de familiares doentes. A proposta surgiu a partir de casos concretos em que o cuidado impede o exercício da atividade profissional.

Em 2020, o auxílio-doença mudou de nome e passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. A alteração foi consolidada pela Reforma da Previdência (Decreto 10.410/2020), mas as regras básicas foram mantidas.

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Anny Malagolini é jornalista com ampla experiência em produção de conteúdo digital e SEO. Atuou em redações como Campo Grande News, Correio do Estado e Midiamax, faz a estratégia editorial do portal DCI, com foco em audiência orgânica e conteúdo de autoridade.